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Presidente do Conselho Curador do Jardim Botânico renuncia após arquivamento de inquérito civil pelo Ministério Público

Atualizado em 27/06/2026

 

João Neves Carvalho de Toledo – Foto: Redes sociais.

O presidente do Conselho Curador da Fundação Jardim Botânico de Poços de Caldas, João Neves Carvalho de Toledo, apresentou nesta sexta-feira (26) sua renúncia ao cargo. A decisão ocorre poucos dias após o Ministério Público de Minas Gerais determinar o arquivamento do inquérito civil que investigava irregularidades administrativas na Fundação, entendendo que as medidas adotadas durante a intervenção municipal foram suficientes para sanar as inconformidades apontadas.

Em ofício encaminhado ao prefeito Paulo Ney de Castro Júnior, João Neves informou que deixa a presidência do Conselho Curador “por estrito foro íntimo”. No documento, ele agradece ao chefe do Executivo “pela confiança e apoio” recebidos durante sua atuação. A renúncia foi comunicada também à Câmara Municipal de Poços de Caldas e à Associação Poços Sustentável (APS).

Ministério Público arquiva investigação

O inquérito civil foi instaurado após denúncia sobre a ausência de plano de cargos e salários da Fundação Jardim Botânico desde sua criação, em 2003. Durante a investigação, a própria Fundação apresentou esclarecimentos e documentos, enquanto o Conselho Curador encaminhou ao Ministério Público relatos formais de possíveis irregularidades na gestão da instituição.

Ao longo da apuração, também foram anexadas manifestações da Câmara Municipal, relatórios da comissão de intervenção administrativa, auditorias e documentos do Município relacionados às providências adotadas para reestruturar a Fundação.

Denúncias motivaram recomendações

Entre os fatos apresentados ao Ministério Público estavam relatos sobre restrições à autonomia técnica da Fundação, possíveis interferências administrativas, alegações de assédio moral, uso inadequado de recursos e equipamentos públicos, problemas na gestão patrimonial e ambiental, além de questionamentos sobre contratos, compras e organização administrativa. As denúncias também foram encaminhadas pela Ouvidoria da Câmara Municipal.

Diante do cenário, o Ministério Público expediu uma recomendação com diversas medidas, incluindo revisão da legislação da Fundação, elaboração do plano de cargos e salários, criação do Conselho Fiscal, realização de concurso público e adoção de providências pela Procuradoria-Geral do Município e pela Câmara Municipal.

Intervenção administrativa

Após as recomendações ministeriais, o Município decretou intervenção administrativa temporária na Fundação Jardim Botânico. Segundo a Prefeitura, a medida buscou enfrentar problemas acumulados ao longo de mais de duas décadas, como a inexistência de concursos públicos desde a criação da entidade, contratações temporárias prolongadas e questões de governança.

Durante a intervenção, foram produzidos relatórios indicando ações de regularização administrativa e propostas de reorganização da estrutura da Fundação, incluindo sua integração à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade. O Conselho Curador, por sua vez, manifestou preocupação com mudanças previstas em projeto de lei relacionado à estrutura da Fundação.

Promotor cita regularização das irregularidades

Na decisão assinada pelo promotor de Justiça Renato Maia, o Ministério Público concluiu que a intervenção administrativa funcionou como instrumento eficaz para corrigir as irregularidades inicialmente apontadas.

Segundo a decisão, os relatórios da comissão interventora demonstram a regularização dos procedimentos administrativos, contábeis e técnicos, não havendo mais elementos que indiquem continuidade de lesão ao patrimônio público ou ao interesse coletivo. O promotor ressaltou que a reorganização administrativa proposta pelo Município insere-se no poder discricionário do Executivo, desde que assegurada a continuidade dos serviços públicos.

O Ministério Público também registrou que as denúncias de assédio moral perderam o objeto no âmbito do inquérito em razão do afastamento dos gestores anteriormente responsáveis durante a intervenção, destacando, porém, que eventuais vítimas podem buscar reparação nas esferas cível e trabalhista.

Arquivamento não impede novas apurações

Na decisão, o promotor ressalta que o arquivamento decorre do entendimento de que as providências administrativas adotadas atingiram os objetivos da investigação, mas destaca que novas apurações poderão ser instauradas caso surjam fatos novos ou provas supervenientes.

As partes envolvidas ainda possuem prazo de dez dias úteis para apresentar recurso antes do envio do procedimento ao Conselho Superior do Ministério Público.

 

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