Voltar para Notícias

Poços de Caldas sanciona lei que obriga cardápios acessíveis em bares, restaurantes e hotéis para pessoas com deficiência visual

Atualizado em 27/06/2026

 

Prefeito vetou parte do texto aprovado pela Câmara

FOTO: QR TIGER.

Pessoas com deficiência visual passarão a contar com novas garantias de acessibilidade nos estabelecimentos comerciais de Poços de Caldas. Foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Município desta sexta-feira (26) a Lei nº 10.137, que torna obrigatória a disponibilização de cardápios acessíveis em bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis e outros estabelecimentos que utilizam esse tipo de material para apresentar seus produtos.

A nova legislação substitui uma norma municipal em vigor desde 1999 e atualiza as exigências para acompanhar os avanços tecnológicos, permitindo o uso de recursos digitais para facilitar o acesso às informações pelos consumidores com deficiência visual.

O que muda

De acordo com a lei, todos os estabelecimentos comerciais que utilizam cardápios deverão oferecer uma versão acessível que permita ao cliente consultar os produtos de forma autônoma.

Além do nome dos itens disponíveis, os cardápios deverão apresentar informações detalhadas, incluindo ingredientes, preços, quantidades e a indicação de substâncias que possam causar alergias ou intolerâncias alimentares.

Para cumprir a determinação, os estabelecimentos poderão disponibilizar o cardápio em diferentes formatos acessíveis.

Entre as opções previstas estão:

  • formato digital por meio de QR Code ou tecnologia semelhante, compatível com leitores de tela e aplicativos de acessibilidade;
  • versão em Braille;
  • fonte ampliada;
  • áudio acessível;
  • ou qualquer outro formato que garanta autonomia à pessoa com deficiência visual.

Segundo o texto da lei, a proposta busca assegurar igualdade de acesso às informações disponibilizadas aos consumidores, permitindo que pessoas com deficiência visual façam suas escolhas sem depender do auxílio de terceiros.

Fiscalização será feita pelo Procon

A fiscalização do cumprimento da nova legislação ficará sob responsabilidade da Coordenadoria-Geral do Procon de Poços de Caldas.

Caso a norma não seja cumprida, os estabelecimentos poderão sofrer as penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo aplicação de multas.

Os recursos arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Municipal de Defesa dos Direitos do Consumidor, responsável pelo financiamento de ações de proteção e defesa dos consumidores no município.

Lei de 1999 é revogada

Com a entrada em vigor da Lei nº 10.137, fica revogada a Lei Municipal nº 7.054, de 9 de novembro de 1999, que tratava da disponibilização de cardápios em Braille.

Na justificativa apresentada pelo Executivo, a legislação anterior acabou se mostrando pouco efetiva ao longo dos anos, principalmente pelos custos e dificuldades de atualização dos cardápios físicos diante da constante alteração de preços, pratos e produtos oferecidos pelos estabelecimentos.

Prefeito veta quatro dispositivos

Embora tenha sancionado a maior parte da proposta, o prefeito Paulo Ney de Castro Júnior vetou parcialmente o projeto aprovado pela Câmara Municipal. Os vetos atingiram os parágrafos 3º, 4º, 5º e 6º do artigo 2º.

Na mensagem encaminhada ao Legislativo, o chefe do Executivo afirmou que o objetivo do projeto original era justamente modernizar a legislação, substituindo a antiga obrigatoriedade de cardápios físicos em Braille pela utilização de tecnologias acessíveis, como QR Codes compatíveis com leitores de tela.

Segundo o prefeito, a exigência prevista no § 3º, que determinava a manutenção de uma versão física acessível, representaria um custo elevado para os comerciantes e dificultaria a atualização constante dos cardápios, especialmente em bares e restaurantes que alteram frequentemente seus produtos e preços.

O Executivo argumenta ainda que essa exigência foi justamente um dos fatores que contribuíram para o descumprimento da lei municipal editada em 1999.

Norma da ABNT motivou outro veto

Outro dispositivo vetado obrigava os estabelecimentos a seguirem normas técnicas específicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), como a NBR 17060/2022.

De acordo com o prefeito, essa exigência alteraria significativamente o papel fiscalizador do Procon, transformando sua atuação em uma auditoria técnica especializada. Para o Executivo, isso representaria invasão da competência administrativa do Poder Executivo e afrontaria o princípio da separação dos poderes.

Dispositivos foram considerados redundantes

Também foram vetados os parágrafos 5º e 6º do artigo 2º.

Na justificativa, o prefeito afirma que o § 5º não criava nenhuma obrigação efetiva, apenas autorizava os estabelecimentos a disponibilizarem mais de um formato acessível, algo que já seria permitido independentemente da previsão legal.

Já o § 6º foi considerado redundante por reproduzir direitos que já estão assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor, como a garantia de tratamento igualitário e a vedação à discriminação dos consumidores.

Segundo o Executivo, a repetição de normas federais em legislação municipal extrapola a competência suplementar do município.

Câmara ainda poderá analisar os vetos

Os vetos seguem agora para apreciação da Câmara Municipal, que poderá mantê-los ou derrubá-los em votação.

Enquanto isso, a Lei nº 10.137 já está em vigor desde sua publicação no Diário Oficial do Município, tornando obrigatória a disponibilização de cardápios acessíveis nos estabelecimentos comerciais de Poços de Caldas.

 

Nossos canais de comunicação:

https://linktr.ee/sulminastv

  

 

Share this post

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Voltar para Notícias