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DMED registra aumento nas suspensões de energia por inadimplência e informa ausência de protocolo específico para famílias vulneráveis

Atualizado em 12/08/2026

 

Resposta a requerimento da Câmara Municipal mostra que mais de 3,9 mil unidades tiveram o fornecimento suspenso por falta de pagamento em junho de 2026. Entre os consumidores afetados, 412 estavam cadastrados na Tarifa Social

A DME Distribuição S.A. (DMED) informou à Câmara Municipal de Poços de Caldas os procedimentos adotados em casos de inadimplência no pagamento de contas de energia elétrica, incluindo situações envolvendo famílias com crianças, idosos, pessoas com deficiência, consumidores em situação de vulnerabilidade social e usuários de equipamentos elétricos essenciais à preservação da vida.

As informações constam da resposta ao Requerimento de autoria do vereador Diney Lenon de Paulo. O documento foi encaminhado pelo diretor-superintendente da DMED, Eduardo de Souza.

Renegociação não cumprida pode levar novamente à suspensão

Segundo a DMED, quando um consumidor renegocia uma dívida, as parcelas acordadas passam a ser incluídas nas faturas de energia elétrica seguintes. Caso o consumidor deixe novamente de pagar, a distribuidora aplica o mesmo procedimento utilizado para as demais unidades consumidoras inadimplentes.

A empresa afirma seguir as regras estabelecidas pela Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, que regulamenta a prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica. O documento cita especificamente o artigo 356 da norma, que prevê a possibilidade de suspensão do fornecimento por inadimplemento, desde que precedida da respectiva notificação.

Antes da suspensão, o consumidor é notificado por meio de informação impressa na própria fatura de energia elétrica. De acordo com a resposta, caso o pagamento não seja realizado, a suspensão poderá ocorrer a partir de 15 dias após a notificação.

Não há procedimento diferenciado para famílias vulneráveis

Um dos pontos levantados pelo requerimento foi a existência de medidas específicas para unidades consumidoras onde residam crianças, idosos, pessoas com deficiência, famílias em situação de vulnerabilidade ou pessoas que dependam de equipamentos médicos elétricos.

A DMED esclareceu que existe uma proteção específica para consumidores que utilizam equipamentos de autonomia limitada, vitais à preservação da vida humana e dependentes de energia elétrica, desde que essas pessoas estejam previamente cadastradas junto à distribuidora. Nesses casos, há direito a uma notificação escrita específica.

Por outro lado, para unidades onde residam idosos, crianças, pessoas com deficiência ou famílias em situação de vulnerabilidade social, a empresa informa que não existe, na legislação da ANEEL, procedimento diferenciado para a suspensão do fornecimento por inadimplência.

DMED não possui protocolo formal com a assistência social

A resposta também revela que a DMED não possui protocolo formal junto à Secretaria Municipal de Promoção Social para atendimento de consumidores em situação de vulnerabilidade antes de uma eventual suspensão do fornecimento.

O requerimento questionava justamente se havia algum mecanismo de articulação entre a distribuidora e a rede municipal de assistência social para identificar e atender famílias vulneráveis antes do corte. A resposta da empresa foi direta: não existe atualmente esse protocolo formal.

Tarifa Social permite parcelamento em determinadas condições

Para consumidores classificados na subclasse residencial baixa renda, a DMED informa que a legislação da ANEEL estabelece uma possibilidade específica de parcelamento.

Conforme o artigo 344 da Resolução Normativa nº 1.000/2021, a distribuidora é obrigada a parcelar o débito quando se tratar de unidade consumidora enquadrada como residencial baixa renda, desde que o débito não tenha sido anteriormente parcelado e o consumidor faça a solicitação.

O parcelamento deve observar mínimo de três parcelas. A solicitação deve ser feita presencialmente pelo titular da unidade consumidora e formalizada por meio da celebração do respectivo termo.

A empresa também esclareceu que não realiza uma avaliação social formal ou estudo socioeconômico prévio antes da suspensão por inadimplência, já que a legislação setorial não estabelece essa obrigação.

Quase 4 mil suspensões em junho de 2026

Os dados fornecidos pela DMED mostram crescimento significativo no número de suspensões por inadimplência ao longo dos últimos 24 meses.

Em junho de 2026, foram registradas 3.943 suspensões, sendo:

  • 412 em unidades cadastradas na Tarifa Social;
  • 3.531 nas demais unidades consumidoras;
  • 3.943 suspensões no total.

O número de junho foi o maior registrado no período apresentado para 2026. Em maio, foram 3.484 suspensões; em abril, 2.970; em março, 3.330; em fevereiro, 2.726; e em janeiro, 3.302.

Suspensões por inadimplência

Mês Tarifa Social Demais unidades Total
Jul/2024 169 1.446 1.615
Ago/2024 168 1.169 1.337
Set/2024 134 1.069 1.203
Out/2024 139 1.226 1.365
Nov/2024 96 729 825
Dez/2024 120 935 1.055
Jan/2025 109 933 1.042
Fev/2025 72 781 853
Mar/2025 148 1.071 1.219
Abr/2025 170 1.575 1.745
Mai/2025 157 1.268 1.425
Jun/2025 178 2.169 2.347
Jul/2025 143 1.519 1.662
Ago/2025 325 2.723 3.048
Set/2025 265 2.826 3.091
Out/2025 245 2.631 2.876
Nov/2025 119 1.479 1.598
Dez/2025 160 1.913 2.073
Jan/2026 305 2.997 3.302
Fev/2026 235 2.491 2.726
Mar/2026 320 3.010 3.330
Abr/2026 269 2.701 2.970
Mai/2026 368 3.116 3.484
Jun/2026 412 3.531 3.943

Os números mostram que as suspensões em unidades beneficiárias da Tarifa Social também cresceram nos primeiros meses de 2026. Em junho, foram 412, contra 305 em janeiro e 235 em fevereiro.

Mais de 5,9 mil unidades estavam na Tarifa Social em junho

A DMED também apresentou a evolução da quantidade de unidades consumidoras cadastradas na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).

Em junho de 2026, eram 5.990 unidades consumidoras enquadradas no benefício. O número representa crescimento em relação a abril, quando havia 4.592 unidades cadastradas, e também supera os quantitativos registrados nos três primeiros meses do ano: 5.410 em janeiro, 5.357 em fevereiro e 5.171 em março.

Ao longo do período de 24 meses apresentado, o número oscilou. Em julho de 2024 eram 5.899 unidades beneficiárias. O menor número informado foi de 4.592, em abril de 2026. Em junho, o cadastro chegou a 5.990 unidades.

Como a DMED identifica beneficiários

De acordo com a empresa, uma das estratégias utilizadas é o cruzamento de dados do CadÚnico e do Benefício de Prestação Continuada (BPC), quando essas informações são disponibilizadas pelo Governo Federal e pela ANEEL.

A partir desse cruzamento, a distribuidora afirma que realiza a identificação das famílias que atendem aos critérios e pode conceder automaticamente a Tarifa Social.

Também existe atendimento específico para consumidores que desejam verificar o direito ao benefício. A DMED informa que disponibiliza o telefone 0800 035 0196, atendimento presencial e um sistema informatizado para verificar, já no primeiro contato, se o consumidor possui direito à Tarifa Social. Caso esteja enquadrado, o benefício é concedido imediatamente.

A distribuidora também mantém em seu site uma seção dedicada ao programa de baixa renda, com orientações sobre quem pode receber o benefício, procedimentos para solicitação e atualização cadastral, documentação necessária, endereços de CRAS e atendimento do INSS e formulários relacionados ao uso continuado de aparelhos elétricos.

Não há estudo específico sobre impactos sociais dos cortes

Outro dado apresentado pela resposta é que a DMED não possui levantamento, estudo, relatório ou diagnóstico específico e sistematizado sobre os impactos sociais da suspensão do fornecimento de energia elétrica em famílias de baixa renda.

A empresa afirma que políticas públicas da União subsidiam as tarifas de energia elétrica para famílias de baixa renda como forma de reduzir os impactos sociais.

Não existem novos projetos formalizados

Questionada sobre possíveis estudos, projetos ou propostas para aperfeiçoar os mecanismos de negociação de dívidas e proteção dos consumidores em situação de vulnerabilidade, a DMED informou que não possui, no momento, estudos, projetos ou propostas formalmente estruturados e em andamento.

Regras seguem regulamentação da ANEEL

A empresa informa que os procedimentos de cobrança, renegociação, parcelamento e suspensão do fornecimento são regulamentados principalmente pela Resolução Normativa ANEEL nº 1.000, de 7 de dezembro de 2021.

No âmbito interno, a DMED também possui a Instrução Normativa INI-GCM016 – Parcelamento de débitos, que estabelece procedimentos e critérios para o parcelamento de débitos de responsabilidade dos consumidores na área de distribuição.

 

 

Nossos canais de comunicação:

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