Poços de Caldas Institui Atendimento Preferencial para Diabéticos em Serviços de Saúde
Atualizado em 25/10/2024
A Prefeitura de Poços de Caldas publicou nesta sexta-feira, 25 de outubro, uma nova lei que visa melhorar o acesso a exames de análises clínicas para pacientes com diabetes mellitus. A Lei Nº 9.936, sancionada pelo prefeito Sérgio Antônio Carvalho de Azevedo, determina a obrigatoriedade de atendimento preferencial para pessoas com diabetes em hospitais públicos e privados, unidades de pronto atendimento, postos de saúde da família e laboratórios, sejam eles credenciados ou privados.
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Conforme a nova legislação, todos os estabelecimentos de saúde, públicos e privados, são obrigados a oferecer atendimento prioritário a pacientes diagnosticados com diabetes mellitus, facilitando o acesso aos exames necessários para o monitoramento da doença.
Para ter acesso a esse atendimento preferencial, o paciente deverá solicitar o benefício diretamente no local e comprovar a condição de saúde.
Além disso, a lei exige que os locais de atendimento fixem placas informativas sobre o direito de preferência para pessoas com diabetes em áreas visíveis e de fácil acesso.
A medida entrou em vigor nesta sexta-feira, 25 de outubro, data de sua publicação no Diário Oficial do Município.
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