Voltar para Notícias

Governo anuncia proibição das bets no Brasil; apostadores terão até 5 de outubro para sacar saldo

Atualizado em 25/09/2026

Medida será formalizada por MP e prevê retirada dos sites do ar a partir de 6 de outubro.

Executivo também enviará ao Congresso projeto que cria penas para exploração e divulgação de apostas

Foto: Hospital Santa Mônica.

O governo federal anunciou nesta sexta-feira (25) a proibição das casas de apostas esportivas, conhecidas como bets, e dos jogos virtuais de aposta no Brasil. A medida será formalizada por meio de uma Medida Provisória (MP) assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O anúncio foi feito em São Paulo pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan.

Segundo o governo, os apostadores poderão acessar as plataformas até as 23h59 do dia 5 de outubro para retirar voluntariamente os valores disponíveis. A partir do dia seguinte, 6 de outubro, os sites e aplicativos deverão sair do ar.

A medida ocorre nove dias antes do primeiro turno das eleições de 2026. O tema das apostas ganhou espaço nos discursos recentes de Lula, que vem relacionando a expansão das bets ao endividamento das famílias. Nesta semana, durante discurso na Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), o presidente criticou as plataformas e afirmou que elas transformam “vício em lucro” e estariam “destruindo lares”.

Como será a retirada dos valores

O governo divulgou um cronograma para a devolução dos saldos existentes nas plataformas:

  • Até 23h59 de 5 de outubro: apostadores poderão retirar voluntariamente os valores disponíveis;
  • A partir de 6 de outubro: sites e aplicativos de apostas deverão sair do ar;
  • 7 e 8 de outubro: as bets deverão informar aos bancos os valores existentes nas contas, vinculados aos CPFs dos apostadores;
  • 9 a 14 de outubro: os bancos deverão realizar a devolução integral dos saldos;
  • A partir de 14 de outubro: em casos de impedimento, a Caixa Econômica Federal deverá intermediar a devolução.

A medida também estabelece prazo até as 23h59 de 5 de outubro para a retirada de peças de publicidade, propaganda e marketing das bets, tanto em meios físicos quanto digitais. O mesmo prazo deverá ser aplicado à retirada de marcas relacionadas a contratos de patrocínio. Após a publicação da MP, não serão permitidas novas ações publicitárias de apostas.

O mercado de apostas de quota fixa havia sido regulamentado no país pelas Leis nº 13.756/2018 e 14.790/2023. Desde janeiro de 2025, apenas empresas autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda podem operar nacionalmente.

Projeto prevê prisão para exploração de apostas

Além da MP, o governo pretende encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei para estabelecer crimes e penas relacionados às bets.

De acordo com a minuta obtida pelo g1 e citada no material divulgado, explorar ou operar apostas de quota fixa poderá ser considerado crime, com pena prevista de quatro a seis anos de reclusão, além de multa.

A proposta também prevê punições para quem oferecer, receber, registrar, intermediar, disponibilizar ou administrar canais e estabelecimentos de apostas.

Caso o objeto da aposta seja um evento virtual de jogo on-line, como os chamados cassinos virtuais, a pena poderá ser aumentada em um terço.

O texto também prevê:

  • Publicidade e divulgação: pena de dois a quatro anos de reclusão e multa para quem fizer propaganda ou marketing destinado a incentivar apostas, além de punição para quem recrutar apostadores ou monetizar esse tipo de publicidade;
  • Uso de dados pessoais: pena de dois a quatro anos para fornecimento, comercialização ou segmentação de dados pessoais com o objetivo de direcionar publicidade de apostas, com agravantes em situações envolvendo histórico de perdas, transtornos relacionados ao jogo ou dados de crianças e adolescentes;
  • Operações financeiras: instituições ou agentes que processem, armazenem ou realizem transações relacionadas a apostas, sabendo da origem dos valores, poderão ser submetidos a penas de dois a quatro anos;
  • Plataformas e aplicativos: desenvolvedores e distribuidores de aplicativos e plataformas de apostas também poderão ser alcançados pelas punições.

O projeto ressalva atividades de natureza jornalística, informativa, educativa, acadêmica, científica ou crítica relacionadas ao tema.

A necessidade de encaminhar um projeto de lei para tratar das penas criminais ocorre porque a Constituição Federal não permite que uma medida provisória estabeleça normas de direito penal.

A medida anunciada a nove dias do primeiro turno das eleições de 2026, integra um pacote de ações econômicas apresentado pelo governo federal.

 

*Com informações de G1.

Nossos canais de comunicação:

https://linktr.ee/sulminastv

  

 

Share this post

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Voltar para Notícias