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Poços de Caldas passa a ter vagas preferenciais para gestantes e pessoas com crianças de colo

Atualizado em 25/09/2026

 

Nova lei determina reserva de, no mínimo, 2% das vagas em estacionamentos públicos e privados de uso coletivo; Zona Azul fica fora da regra

Gestantes e pessoas acompanhadas de crianças de colo com até 2 anos passam a ter direito a vagas preferenciais em estacionamentos de áreas públicas e também em estacionamentos privados de uso coletivo em Poços de Caldas. A medida está prevista na Lei Municipal nº 10.163, sancionada pelo prefeito Paulo Ney de Castro Júnior e publicada em 24 de setembro de 2026.

A nova legislação determina a reserva de, no mínimo, 2% das vagas existentes nos estacionamentos abrangidos pela norma. A regra vale, além das áreas públicas, para estacionamentos privados de uso coletivo mantidos por shopping centers, centros comerciais, supermercados e hipermercados.

As vagas destinadas às gestantes e às pessoas com crianças de colo deverão ser devidamente sinalizadas e seguir as especificações técnicas de desenho e traçado estabelecidas pelas normas vigentes.

Identificação

Para utilizar os espaços preferenciais, será necessária identificação específica. Segundo a lei, os beneficiários deverão utilizar um adesivo de identificação afixado no veículo, que será fornecido pela autoridade de trânsito local.

Os procedimentos para obtenção e utilização da identificação ainda poderão ser detalhados por meio de regulamentação do Poder Executivo.

A legislação municipal cita como referências a Lei Federal nº 10.098, de dezembro de 2000; a Lei Federal nº 13.146, de julho de 2015, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência; e a Resolução nº 965/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Fiscalização e multa

A Lei nº 10.163 também estabelece penalidades para os estabelecimentos que não cumprirem a determinação.

Inicialmente, a infração resultará em advertência. Em caso de reincidência, o estabelecimento ficará sujeito a multa diária correspondente a 50 Unidades Fiscais do Município (UFMs), aplicada enquanto permanecer a irregularidade.

Como o valor da UFM é atualizado, a legislação determina que o montante da multa também seja corrigido anualmente conforme a variação da unidade fiscal municipal.

A previsão de multa diária busca garantir que os estabelecimentos façam as adequações necessárias e mantenham disponíveis e sinalizadas as vagas previstas na legislação.

Zona Azul fica fora da nova regra

A lei estabelece uma exceção para o estacionamento rotativo pago de Poços de Caldas. As novas regras não se aplicam às vagas integrantes do sistema Zona Azul.

Segundo o texto sancionado, as vagas preferenciais existentes no estacionamento rotativo continuam submetidas às regras específicas da concessão e à legislação federal aplicável.

A Zona Azul foi instituída pela Lei Municipal nº 9.027, de março de 2015, e regulamentada pela Lei nº 9.068, de agosto do mesmo ano.

Dessa forma, a reserva mínima de 2% estabelecida pela nova legislação alcança os demais estacionamentos públicos abrangidos pela norma e os estacionamentos privados de uso coletivo especificados no texto.

Regulamentação

Embora a Lei nº 10.163 já esteja em vigor desde sua publicação, alguns aspectos práticos ainda poderão ser regulamentados pelo Poder Executivo.

Entre os pontos relacionados à aplicação da medida está o fornecimento do adesivo que permitirá identificar os veículos autorizados a utilizar as novas vagas preferenciais.

As despesas necessárias para a implantação da legislação deverão ser custeadas por dotações próprias do orçamento municipal, que poderão ser suplementadas caso haja necessidade.

Com a nova legislação, Poços de Caldas passa a contar com uma regra municipal específica para assegurar vagas preferenciais a gestantes e a pessoas acompanhadas de crianças de colo com até 2 anos, tanto em determinadas áreas públicas quanto em estacionamentos privados de uso coletivo.

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