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Poços de Caldas endurece regras para animais soltos em vias públicas

Atualizado em 27/11/2024

 

Na edição do Diário Oficial do Município desta quarta-feira (27), foi publicada a Lei Complementar nº 261, sancionada pelo prefeito Sérgio Antônio Carvalho de Azevedo. A nova norma inclui dispositivo na Lei Complementar nº 58/2005, que regulamenta o controle de zoonoses na cidade e estabelece o funcionamento do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ).

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Com a alteração, fica estipulada a aplicação de sanções para proprietários ou responsáveis por animais que permaneçam soltos em vias públicas, logradouros ou locais de livre acesso ao público. O §3º do artigo 23, agora incluído, prevê que o descumprimento dessa regra será penalizado conforme as medidas estabelecidas no Capítulo V da Lei Complementar nº 58/2005.

O objetivo da medida é intensificar o controle de zoonoses e zelar pela segurança da população e dos próprios animais. De acordo com a Prefeitura, a iniciativa também busca reduzir riscos de acidentes de trânsito e outros problemas associados à presença de animais em espaços públicos.

A lei entrou em vigor oficialmente na data de sua publicação, 25 de novembro de 2024.

Sanções previstas
O Capítulo V da Lei Complementar nº 58/2005 estabelece sanções que podem incluir multas e outras medidas administrativas.

Orientação aos proprietários
A Prefeitura reforça a importância de que os responsáveis mantenham seus animais em ambientes seguros, respeitando as normas estabelecidas, para evitar penalidades e contribuir para o bem-estar coletivo.

Para mais informações, os cidadãos podem consultar o texto completo da Lei Complementar nº 261 no Diário Oficial ou entrar em contato com o Centro de Controle de Zoonoses de Poços de Caldas.

Denúncias

Recolhimento dos animais, o atendimento à população pode ser feito através do CCZ pelo telefone (35) 98871-0479.

 



 

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