Nova Lei em Poços de Caldas Reserva 5% de Lotes Habitacionais para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica
Atualizado em 25/10/2024
Em uma iniciativa para reforçar o apoio à proteção das mulheres em situação de vulnerabilidade, foi sancionada a Lei nº 9.934, que altera a legislação do Programa Municipal de Habitação Popular para incluir mulheres vítimas de violência doméstica como beneficiárias da doação de lotes.
A alteração foi publicada no Diário Oficial em 24 de outubro de 2024.
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A nova legislação modifica o artigo 11 da Lei nº 8.314, de 2006, que trata das diretrizes do programa habitacional.
Com a atualização, o Poder Executivo passa a garantir a reserva de 15% das unidades habitacionais para grupos específicos, sendo 5% destinados a mulheres que sofreram violência doméstica ou familiar, 5% a idosos residentes no município e outros 5% a famílias com pessoas com deficiência incapacitadas para o trabalho, conforme laudo do INSS.
A proposta visa proporcionar maior segurança e autonomia a mulheres em situação de violência, auxiliando-as na reconstrução de uma vida independente e segura.
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