Minas Gerais Proíbe Imagens Degradantes de Mulheres em Banheiros Masculinos
A Lei 25.132, de 2025, que proíbe a exposição de imagens discriminatórias ou degradantes de mulheres nos banheiros masculinos de estabelecimentos comerciais, entrou em vigor em Minas Gerais. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial do Estado no último sábado (4/1/25).
O texto tem como objetivo assegurar ambientes livres de conteúdos que objetifiquem, sexualizem, satirizem ou representem mulheres de maneira inadequada. A norma foi resultado de intensos debates promovidos pela Comissão Extraordinária das Mulheres da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
A proposta tramitou na ALMG sob o número de Projeto de Lei (PL) 1.982/24, de autoria do deputado Cássio Soares (PSD), e contou com a assinatura de outros 42 parlamentares.
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Estabelecimentos que descumprirem a determinação estarão sujeitos a penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. A fiscalização caberá aos órgãos de defesa do consumidor, que poderão aplicar multas e outras sanções aos infratores.
Segundo a ALMG, a medida reflete um avanço na promoção do respeito e da igualdade de gênero em ambientes públicos e comerciais. A expectativa é que a lei contribua para a redução de práticas que reforçam estereótipos e desvalorizam a imagem das mulheres.
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