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Justiça Eleitoral condena administrador de grupo por difamação em redes sociais e aplica multa de R$ 10 mil em Poços de Caldas

Atualizado em 24/09/2024

 

A 222ª Zona Eleitoral de Poços de Caldas, em decisão proferida pela juíza Tania Marina de Azevedo Grandal Coelho, determinou a aplicação de multa de R$ 10 mil a Ricardo de Souza Xavier, por propaganda eleitoral irregular.

O caso envolveu publicações no grupo “Reclame Aqui Zona Sul”, administrado por Xavier, que imputavam ao ex-prefeito de Caldas, Ulisses Suaid Porto Guimarães Borges, práticas de corrupção, sem provas.

A representação, movida por Ulisses, alegou que as postagens ofendiam sua honra e imagem, além de incluir montagens difamatórias.

Diante do conteúdo, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais concedeu antecipação de tutela para a remoção imediata das publicações.

Xavier, ao cumprir a liminar, removeu as postagens, mas isso não evitou a multa.

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Em sua defesa, o representado alegou que suas publicações configuravam apenas o exercício da liberdade de expressão e mencionou a inelegibilidade do ex-prefeito de Caldas.

No entanto, o Ministério Público Eleitoral entendeu que o caso ultrapassava os limites do debate político, caracterizando-se como ofensa pessoal e propaganda negativa, impactando o equilíbrio do pleito.

A decisão da juíza baseou-se na Resolução TSE nº 23.610/2019, que regula a propaganda eleitoral na internet.

O tribunal destacou que, apesar de o direito à livre expressão ser garantido, ele deve respeitar a honra e a imagem dos envolvidos. Como as postagens continham imputações inverídicas e difamatórias, foi configurada a violação da legislação eleitoral vigente.

Xavier foi condenado ao pagamento da multa devido à grande repercussão das publicações no grupo público, que conta com mais de 10 mil membros. A decisão ainda ressaltou que a remoção do conteúdo não exime a aplicação da penalidade.

A sentença representa um marco para a Justiça Eleitoral, reforçando que a liberdade de expressão, especialmente em períodos eleitorais, deve ser exercida com responsabilidade, sem a disseminação de informações falsas ou ofensivas que possam desestabilizar o processo democrático.

Leia a sentença na íntegra:

Sentenca Ulisses x Reclame Aqui Zona Sul



 

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