Irmão de candidato a vice-prefeito de Poços de Caldas é condenado por divulgação irregular de pesquisa eleitoral
Atualizado em 04/10/2024
Daniel Infante Januzzi de Carvalho, irmão de um candidato a vice-prefeito em Poços de Caldas, foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) por divulgar uma pesquisa eleitoral sem prévio registro.
O caso foi motivado pela divulgação de uma pesquisa realizada pelo Instituto Veritá, compartilhada em um grupo de WhatsApp chamado “Capitão Grill” no dia 24 de setembro de 2024, um dia antes de a pesquisa ser registrada no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) da Justiça Eleitoral.
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Conforme a legislação eleitoral, a divulgação de pesquisas sem registro prévio é uma infração, sujeitando os responsáveis a multas. O artigo 33, §3º, da Lei 9.504/97 exige que todas as pesquisas eleitorais sejam registradas cinco dias antes da divulgação, com informações detalhadas, como metodologia, plano amostral e identificação do estatístico responsável.
A defesa de Daniel alegou que a pesquisa foi compartilhada em um grupo restrito de WhatsApp e não teve o caráter de uma divulgação pública oficial. Também foi argumentado que ele removeu a pesquisa assim que advertido por um amigo e que não houve intenção de influenciar o eleitorado. No entanto, o TRE-MG considerou que o meio digital utilizado possui amplo alcance e instantaneidade, configurando a divulgação pública.
A juíza eleitoral da 222ª Zona Eleitoral de Poços de Caldas, Tania Marina de Azevedo Grandal Coelho, decidiu pela condenação de Daniel Infante Januzzi de Carvalho, aplicando uma multa de R$ 53.205,00 pela infração. A sentença determina também que, caso a multa não seja paga no prazo de 30 dias, o débito será inscrito na dívida ativa da União.
O caso reforça a importância do cumprimento das normas eleitorais, especialmente em relação à divulgação de pesquisas que possam influenciar o resultado das eleições, em um momento crítico próximo ao pleito.
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