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Governo de MG sanciona lei para combater golpes financeiros contra idosos

Atualizado em 18/09/2024

Instituições bancárias e financeiras em Minas Gerais serão obrigadas a realizar campanhas permanentes de conscientização, visando à prevenção de golpes contra idosos.

A medida foi sancionada pelo governador e publicada no Diário Oficial Eletrônico do estado na última terça-feira (17/9), por meio da Lei 24.965, de 2024.

A norma, que entrará em vigor em 180 dias, busca reforçar o combate a crimes de estelionato que vitimam esse público vulnerável. Em caso de descumprimento, as instituições estarão sujeitas a multas.

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De autoria da deputada Alê Portela (PL), atual secretária de Estado de Desenvolvimento Social, a lei é originária do Projeto de Lei (PL) 176/23, aprovado em definitivo no plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 21 de agosto.

A nova legislação estabelece que as instituições financeiras deverão realizar campanhas de conscientização com foco em quatro principais temas:

  • Prevenção e repressão de crimes de estelionato contra idosos;
  • Proteção e auxílio a idosos que sejam vítimas de golpes financeiros;
  • Divulgação dos tipos de golpes mais comuns e formas de evitá-los;
  • Orientação sobre as medidas a serem tomadas caso o idoso tenha sido vítima de estelionato.

Além disso, as instituições que descumprirem as diretrizes da Lei 24.965 estarão sujeitas a uma multa de 10 mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs), equivalente a R$ 52.797 em 2024.

Em caso de reincidência, o valor da penalidade será dobrado.

Essa iniciativa busca fortalecer a proteção ao idoso, que tem sido alvo frequente de fraudes financeiras, principalmente em ambientes digitais e nas interações com instituições bancárias.

 



 

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