Decisão Judicial: Câmara Municipal de Poços de Caldas deve se Manifestar sobre o Sistema de Estacionamento Zona Azul
Atualizado em 24/10/2024
Na última semana, a juíza Alessandra Bittencourt dos Santos Deppner, da 2ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas, decidiu que a Câmara Municipal deve ser incluída como parte interessada em um processo que questiona a validade de um Decreto Legislativo relacionado ao sistema de Estacionamento Rotativo pago, conhecido como Zona Azul.
A determinação foi proferida em resposta ao pedido de tutela de urgência feito pela empresa Explora Participações em Tecnologia e Sistema da Informação (EXP Parking), que busca a suspensão dos efeitos do decreto que suspendeu o contrato administrativo entre a empresa e o Município.
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O Decreto Legislativo, emanado pela Câmara de Vereadores, foi considerado pela juíza como um ato normativo que impacta diretamente a execução de um contrato administrativo, questão que deve ser apreciada pelo Judiciário.
Segundo a magistrada, conforme a súmula 525 do Superior Tribunal de Justiça, a Câmara de Vereadores, embora não possua personalidade jurídica, detém personalidade judiciária, permitindo que defenda seus direitos institucionais em juízo.
No despacho, a juíza enfatizou a necessidade de avaliar a inclusão da Câmara como litisconsorte passivo, considerando a natureza do ato impugnado e sua relação com a competência legislativa.
A parte autora foi intimada a se manifestar sobre a inclusão da Câmara Municipal no polo passivo da ação, estabelecendo um prazo de 15 dias para a providência, sob risco de extinção do processo.
Após a decisão da juíza, os advogados da empresa rapidamente atenderam à determinação, protocolando uma petição para emendar o pedido e incluir a Câmara Municipal na ação.
A próxima etapa inclui a oitiva do Ministério Público, que deverá se manifestar sobre a questão antes que o processo avance.
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