Trabalho em feriados no comércio passa a exigir convenção coletiva; veja o que muda
Atualizado em 21/07/2026
Nova regulamentação oficializada pelo Ministério do Trabalho determina que abertura em feriados dependerá de negociação entre sindicatos em parte das atividades do comércio

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) oficializou, nesta terça-feira (21), um acordo entre representantes dos trabalhadores e dos empregadores que regulamenta o funcionamento do comércio durante os feriados. Com a nova regra, empresas de determinados segmentos só poderão abrir nesses dias se houver autorização prevista em convenção coletiva de trabalho firmada entre os sindicatos patronal e dos trabalhadores.
A medida formaliza a aplicação da Portaria nº 3.665/2023, que altera dispositivos da Portaria nº 671/2021, editada durante o governo Jair Bolsonaro (PL). A implementação da norma havia sido adiada pelo menos cinco vezes antes de entrar em vigor.
Segundo o Ministério do Trabalho, a decisão unilateral do empregador deixa de ser suficiente para autorizar o funcionamento em feriados nos setores abrangidos pela portaria. No entanto, a exigência não se aplica às atividades que já possuem autorização permanente para funcionar nesses dias.
De acordo com o governo federal, apenas 12 das 122 atividades anteriormente autorizadas serão afetadas pela mudança.
Setores abrangidos
A exigência de convenção coletiva passa a valer para os seguintes segmentos:
- Comércio varejista de peixes;
- Comércio varejista de carnes frescas e caça;
- Comércio varejista de frutas e verduras;
- Farmácias, inclusive de manipulação;
- Mercados, supermercados e hipermercados cuja atividade principal seja a venda de alimentos, incluindo os transportes a eles inerentes;
- Comércio de artigos regionais em estâncias hidrominerais;
- Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
- Comércio em hotéis;
- Comércio em geral;
- Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
- Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
- Comércio varejista em geral.
Negociação definirá as condições de trabalho
Pelas novas regras, a convenção coletiva deverá estabelecer as condições para o trabalho em feriados, podendo prever pagamento em dobro, concessão de folga compensatória ou outros benefícios aos trabalhadores.
Além da negociação coletiva, as empresas também deverão observar a legislação municipal que trata do funcionamento do comércio.
Segundo o Ministério do Trabalho, a medida busca restabelecer a conformidade com a Lei Federal nº 10.101/2000, que determina que o trabalho em feriados no comércio somente pode ocorrer mediante acordo entre empregadores e trabalhadores.
Governo destaca fortalecimento da negociação
Para o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, a medida fortalece o diálogo entre as partes.
“O que nós esperamos é que tenha maturidade das lideranças sindicais, dos trabalhadores e dos empregadores em torno de uma mesa para que vocês possam encontrar soluções. Quanto mais se conversa, pode-se ir aproximando dessa possibilidade”, afirmou.
Representando o setor empresarial, o presidente da Fecomércio São Paulo e diretor da Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Ivo Dall’Acqua Júnior, afirmou que o acordo representa um avanço, mas ressaltou que as discussões continuarão diante das transformações nas relações de trabalho.
Empresas poderão ser multadas
A advogada Fernanda Maria Rossignolli, especialista em relações de trabalho e sócia do HRSA Sociedade de Advogados, explica que a principal mudança é a obrigatoriedade de autorização expressa em convenção coletiva para o trabalho em feriados.
Segundo ela, empresas que desrespeitarem a norma poderão sofrer multas administrativas aplicadas pelo Ministério do Trabalho e ainda responder a ações na Justiça do Trabalho.
De acordo com a especialista, o funcionamento sem previsão em convenção coletiva poderá ser considerado irregular, gerando passivos trabalhistas e outras consequências legais para os empregadores.
Fonte: Com informações de G1.

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