Voltar para Notícias

MPF se manifesta contra candidatura de Sérgio Azevedo a deputado federal e aponta possível inelegibilidade

Atualizado em 06/09/2026

Sérgio Antônio Carvalho de Azevedo (PL)

Procuradoria Regional Eleitoral em Minas Gerais defende o acolhimento da impugnação ao registro de candidatura do ex-prefeito de Poços de Caldas.

A Procuradoria Regional Eleitoral em Minas Gerais (PRE-MG), órgão do Ministério Público Federal, manifestou-se pela procedência da impugnação ao pedido de registro de candidatura do ex-prefeito de Poços de Caldas, Sérgio Antônio Carvalho de Azevedo (PL), que pretende disputar uma vaga de deputado federal nas Eleições Gerais de 2026.

O posicionamento consta no processo nº 0601555-26.2026.6.13.0000, em tramitação na Justiça Eleitoral.

A impugnação foi apresentada por Ulisses Suaid Porto Guimarães Borges, que sustenta que Sérgio Azevedo estaria enquadrado na hipótese de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei das Inelegibilidades.

Segundo os autos, as contas do ex-prefeito referentes ao exercício financeiro de 2024 foram rejeitadas pela Câmara Municipal de Poços de Caldas por meio do Decreto Legislativo nº 1.147/2026, com base em parecer prévio desfavorável emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG).

Entre as irregularidades apontadas estão a abertura de créditos suplementares e especiais sem disponibilidade financeira e a realização de despesas acima dos créditos orçamentários autorizados.

Defesa contesta rejeição das contas

Na defesa apresentada à Justiça Eleitoral, Sérgio Azevedo argumenta que a decisão da Câmara Municipal que rejeitou suas contas é ilegal e não poderia servir como fundamento para caracterizar inelegibilidade.

A defesa sustenta ainda que não houve prática de atos dolosos de improbidade administrativa e que as irregularidades apontadas não possuem gravidade suficiente para justificar a aplicação da sanção eleitoral.

Manifestação do Ministério Público

Após analisar o caso, a Procuradoria Regional Eleitoral apresentou parecer favorável à impugnação, entendendo que os requisitos legais para a incidência da inelegibilidade estão presentes.

O parecer, entretanto, não possui caráter decisório. A palavra final caberá ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), responsável por julgar o pedido de registro de candidatura.

Decisão ainda será tomada pelo TRE-MG

Com a manifestação do Ministério Público Eleitoral juntada aos autos, o processo segue para análise e julgamento pelo TRE-MG.

Caso o tribunal acolha a tese apresentada na impugnação, o registro de candidatura poderá ser indeferido. Se os desembargadores eleitorais entenderem que não há configuração da inelegibilidade, o registro será mantido e Sérgio Azevedo poderá disputar normalmente as eleições de outubro.

A decisão do TRE-MG ainda poderá ser objeto de recurso às instâncias superiores da Justiça Eleitoral.

Fonte: Processo nº 0601555-26.2026.6.13.0000 – Procuradoria Regional Eleitoral em Minas Gerais.

Nossos canais de comunicação:

https://linktr.ee/sulminastv

  

 

Share this post

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Voltar para Notícias