Minas Gerais passa a exigir consulta criminal para emissão e renovação da CNH
Atualizado em 01/08/2025
Novas leis também ampliam o monitoramento de agressores de mulheres e obrigam o compartilhamento de informações entre órgãos públicos

Entraram em vigor na última quinta-feira (31) duas novas leis em Minas Gerais com foco no combate à criminalidade e na proteção das mulheres. As normas foram publicadas no Diário Oficial do Estado e visam aumentar o controle sobre indivíduos com mandados de prisão em aberto, além de fortalecer a rede de atendimento a vítimas de violência doméstica.
A Lei nº 25.404, proposta pelo deputado estadual Noraldino Júnior (PSB), determina que servidores públicos consultem o banco de dados estadual de identificação civil e criminal sempre que houver solicitação de emissão ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG). Caso seja identificada a existência de mandado de prisão não cumprido, a Polícia Militar deverá ser imediatamente acionada para efetivar a ordem judicial.
O texto é oriundo do Projeto de Lei (PL) 1.460/15, aprovado em 2 de julho pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A proposta tem como objetivo facilitar o cumprimento de ordens judiciais pendentes, por meio da verificação de antecedentes dos cidadãos que buscam serviços de habilitação no estado.
Segundo Noraldino, a norma também permite apurar a existência de mandados de citação, intimação ou outras pendências judiciais, funcionando como uma ferramenta auxiliar no sistema de segurança pública.
Nova legislação também reforça combate à violência contra a mulher
Além da exigência na CNH, outra medida publicada nesta quinta-feira foi a Lei nº 25.411, proposta pela deputada Amanda Teixeira Dias (PL), com foco específico na violência contra a mulher. A lei altera a Lei 22.256/2016, que institui a política estadual de atendimento às vítimas de violência, e obriga o compartilhamento de informações sobre esses casos entre órgãos públicos.
Com a nova redação, dados sobre agressores e ocorrências de violência deverão ser compartilhados com as Polícias Civil e Militar, Ministério Público, Defensoria Pública e varas de execução penal, com o objetivo de agilizar ações de proteção e monitoramento dos envolvidos.
A proposta, identificada como PL 2.647/24, foi aprovada em 2º turno no dia 9 de julho pela ALMG. A intenção é fortalecer a rede de proteção à mulher por meio da integração de informações entre os diferentes entes do sistema de Justiça e segurança pública.
Especialistas veem avanços pontuais
Embora reconheçam o potencial das novas leis para melhorar o cumprimento de ordens judiciais, especialistas avaliam que o impacto pode ser limitado. Para o advogado Jorge Tassi, especialista em segurança pública, a exigência da consulta criminal na CNH dificilmente resultará em grande número de prisões, mas pode servir como um mecanismo de dissuasão e aumentar a percepção de eficiência do Estado.
“Às vezes, uma pessoa está com mandado de prisão em aberto vivendo normalmente, e o poder público não consegue localizar. Ainda que o alcance seja restrito, a medida mostra que o sistema está atento e pode gerar um temor saudável de descumprimento judicial”, avalia Tassi.
As novas leis já estão em vigor e passam a ser obrigatórias em todo o estado de Minas Gerais.
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