Pessoas de baixa renda poderão solicitar gratuidade em serviços de cartórios de registro civil em Minas Gerais
Atualizado em 06/07/2026

Pessoas que comprovarem insuficiência de recursos financeiros poderão solicitar a gratuidade dos emolumentos cobrados pelos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais em Minas Gerais. A medida passou a valer com a publicação do Provimento nº 221/2026, da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e deve ser observada por todos os cartórios do Estado, conforme determinação da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
A nova regulamentação garante a isenção das taxas cartoriais para cidadãos que comprovarem hipossuficiência econômica. Para ter acesso ao benefício, será necessário preencher uma declaração de insuficiência de recursos, disponibilizada no próprio cartório.
Solicitação também poderá ser feita pela internet
Além do atendimento presencial, o pedido de gratuidade poderá ser realizado de forma eletrônica, por meio da plataforma do Registro Civil das Pessoas Naturais. O procedimento deverá seguir formulário eletrônico padronizado que será disponibilizado pelo Operador Nacional do Registro Civil das Pessoas Naturais (ON-RCPN), dentro do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP).
Nos casos em que o requerimento envolver mais de uma pessoa, cada solicitante deverá apresentar individualmente a comprovação da insuficiência de recursos.
Documento não informará condição financeira
Quando a gratuidade for concedida, o documento emitido pelo cartório apresentará apenas a expressão “isento de emolumentos”, sem qualquer referência à situação econômica do cidadão, preservando a privacidade do beneficiário.
Cartórios deverão informar sobre o benefício
Outra determinação do provimento estabelece que todos os Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais mantenham, em local visível e de fácil acesso ao público, um cartaz informando os casos em que há direito à gratuidade e à isenção de emolumentos.
A iniciativa tem como objetivo ampliar a transparência dos serviços prestados e facilitar o acesso da população às informações sobre o benefício.
O Provimento nº 221/2026 entrou em vigor com sua publicação no Diário da Justiça eletrônico (DJe) do Conselho Nacional de Justiça.
Fonte: Com informações de TJMG.

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