Defeso eleitoral entra em vigor e impõe restrições à publicidade oficial e à atuação de agentes públicos
Atualizado em 06/07/2026

As principais restrições previstas na legislação eleitoral para evitar o uso da máquina pública durante o período de campanha começaram a valer no último sábado (4). As regras entram em vigor três meses antes do primeiro turno das eleições, marcado para o dia 4 de outubro.
Durante o chamado período de defeso eleitoral, candidatos ficam proibidos de participar de inaugurações de obras públicas. Além disso, os órgãos da administração pública devem retirar de seus sites e páginas oficiais conteúdos que façam referência a candidatos, mantendo apenas informações de utilidade pública.
Pelas normas eleitorais, os portais oficiais dos governos federal, estaduais e municipais não podem exibir nomes, símbolos, imagens ou qualquer outro elemento que possa identificar agentes políticos ou promover ações de governo, mesmo que as publicações tenham sido feitas antes do início das restrições.
Publicidade institucional suspensa
Outra vedação prevista na legislação é a suspensão da publicidade institucional de obras, serviços e campanhas promovidas por órgãos públicos. Também está proibida a contratação de shows artísticos com recursos públicos para eventos realizados nesse período.
Os pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão por autoridades públicas também ficam vedados, salvo em situações de urgência ou emergência previamente autorizadas pela Justiça Eleitoral.
As regras estão previstas na Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, e em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Restrições às contratações
Durante o período eleitoral, agentes públicos também ficam impedidos de nomear servidores, exonerar funcionários sem justa causa, retirar vantagens, transferir ou dificultar o exercício funcional de servidores públicos.
A legislação prevê exceções para nomeações e exonerações de cargos em comissão, funções de confiança e contratações necessárias para garantir a continuidade de serviços públicos essenciais.
Também estão fora da vedação as nomeações para cargos do Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais de contas e de órgãos da Presidência da República.
Os candidatos aprovados em concursos públicos somente poderão ser nomeados se o concurso tiver sido homologado até o dia 4 de julho.
Transferência de recursos
Outra restrição diz respeito às transferências voluntárias de recursos entre os entes federativos. Durante o período eleitoral, o governo federal não poderá realizar repasses voluntários a estados e municípios, assim como os estados não poderão fazer transferências aos municípios, salvo em casos de obras já em execução ou situações de calamidade pública.
Convenções partidárias
Desde o último domingo (5), está permitida a propaganda interna destinada aos convencionais durante o processo de escolha dos candidatos. As convenções partidárias poderão ser realizadas a partir de 20 de julho.
A propaganda externa em rádio, televisão e outdoors continua proibida nessa fase.
É durante as convenções que os partidos oficializam os nomes dos candidatos que disputarão as eleições de outubro.
Eleições em outubro
O primeiro turno das eleições está marcado para o dia 4 de outubro. Os eleitores irão escolher presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, deputados estaduais e deputados distritais.
Caso haja necessidade, o segundo turno será realizado no dia 25 de outubro.
Fonte: Com informações de Agência Brasil.

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