Justiça Federal condena ex-prefeito de Caldas e mais oito por fraude em transporte escolar
Atualizado em 09/06/2026
Sentença aponta direcionamento de licitação, pagamento de propina e desvio de recursos públicos; defesa afirma que vai recorrer da decisão

A Justiça Federal condenou em primeira instância o ex-prefeito de Caldas, Ulisses Suaid Porto Guimarães Borges, e outras oito pessoas por participação em um esquema de fraude na contratação e execução do transporte escolar do município. A sentença, assinada em 14 de maio de 2026, concluiu que houve direcionamento de licitação, desvio de recursos públicos e pagamento de vantagens indevidas durante a vigência do contrato.
De acordo com a decisão, as irregularidades tiveram início no Pregão Presencial nº 32/2013, que, segundo a Justiça, foi direcionado para beneficiar a empresa Futura Veículos e Tratores Eireli. Conforme apontado na sentença, o processo licitatório teria sido utilizado apenas para conferir aparência de legalidade a um acordo previamente estabelecido entre os envolvidos.
Contratação e execução sob suspeita
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), as irregularidades não ficaram restritas à fase de contratação. A execução do serviço de transporte escolar também ocorreu de forma considerada irregular, com utilização de veículos de terceiros, contratação informal de motoristas e ausência de fiscalização adequada.
As investigações apontaram que a empresa vencedora da licitação não possuía estrutura compatível para executar o serviço contratado. Mesmo sem frota própria e equipe suficiente, assumiu a prestação do transporte escolar no município.
Testemunhas ouvidas durante o processo relataram que motoristas foram recrutados antes mesmo da assinatura do contrato. As reuniões, segundo os depoimentos, contaram com a participação do então prefeito, de seu irmão, Elias Guimarães Borges Filho, e de outros envolvidos.
Um dos depoentes afirmou que a empresa funcionava como uma espécie de intermediária sem capacidade operacional própria, descrevendo a condução dos trabalhos como desorganizada. A sentença também registra indícios de utilização dos veículos contratados em atividades particulares.
Movimentações financeiras
A análise financeira realizada durante a investigação revelou que a empresa recebeu mais de R$ 741 mil da Prefeitura de Caldas entre os anos de 2013 e 2015.
Segundo a decisão judicial, grande parte dos valores era sacada em espécie ou transferida para pessoas físicas sem vínculo formal com o contrato. O levantamento identificou repasses de pelo menos R$ 30 mil ao ex-prefeito e R$ 28 mil ao irmão dele, sem justificativa legal comprovada.
Para a Justiça, o padrão das movimentações — com depósitos fracionados e saques realizados em datas próximas — é compatível com pagamento de propina.
Penas aplicadas
Os nove réus foram condenados por improbidade administrativa. Entre as sanções impostas estão suspensão dos direitos políticos, pagamento de multas, devolução de valores recebidos indevidamente e proibição de contratar com o poder público.
No caso do ex-prefeito Ulisses Borges, a sentença determina:
- Devolução de R$ 35 mil;
- Pagamento de multa de R$ 100 mil;
- Suspensão dos direitos políticos por oito anos;
- Indenização de R$ 75 mil.
Já Elias Guimarães Borges Filho também foi condenado à suspensão dos direitos políticos por oito anos, além do pagamento de multa e devolução dos valores recebidos.
Os demais condenados receberam penas proporcionais à participação atribuída pela Justiça, incluindo multas que chegam a R$ 60 mil e suspensão dos direitos políticos por até seis anos.
Além das penalidades individuais, a sentença estabelece o pagamento de R$ 300 mil, de forma proporcional entre os condenados, a título de indenização punitiva.
Juiz aponta esquema estruturado
Na decisão, o magistrado destacou que o caso ultrapassa o conceito de mera irregularidade administrativa e configura um esquema organizado para desvio de recursos públicos.
A sentença também aponta atuação coordenada entre agentes públicos e particulares, com divisão de tarefas e objetivo comum de obtenção de vantagens indevidas mediante a utilização de recursos destinados ao transporte escolar.
Defesa vai recorrer
Como a condenação foi proferida em primeira instância, ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região.
Em nota, a defesa de Ulisses Borges e Elias Guimarães Borges Filho afirmou que ambos são “absolutamente inocentes”. Os advogados sustentam que a decisão não é definitiva, destacam o histórico de conduta dos acusados e informam que irão recorrer da sentença, confiando na reversão da condenação nas instâncias superiores.
Fonte: Com informações de G1.

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