IPVA 2025 em Minas Gerais: primeira parcela vence nesta segunda-feira (3/2)
Atualizado em 03/02/2025
Confira o calendário de pagamento e saiba como consultar o valor do imposto
A escala de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025 começa nesta segunda-feira (3/2) em Minas Gerais. Os proprietários de veículos com placas de final 1 e 2 devem quitar a primeira parcela do tributo ou realizar o pagamento em cota única até hoje.
A partir deste ano, o IPVA no estado passou a ser cobrado a partir de fevereiro. O calendário de vencimentos da primeira parcela ou do pagamento à vista segue até sexta-feira (7/2).
Calendário de pagamento do IPVA 2025
Os vencimentos do imposto estão organizados conforme o final da placa do veículo. Confira a escala:
Como consultar o IPVA 2025?
Para verificar o valor do imposto, o proprietário deve seguir os seguintes passos:
- Acessar o site da Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG): www.fazenda.mg.gov.br/empresas/impostos/ipva/pagamento.html.
- Clicar no link “Consulte seu IPVA 2025 MG”.
- Informar o número do RENAVAM e a placa do veículo.
- Caso necessário, completar o código de segurança.
- O sistema exibirá o valor do IPVA referente ao veículo consultado.
O não pagamento do imposto dentro do prazo pode resultar em multas, juros, impedimento na obtenção do licenciamento anual e até apreensão do veículo.
Desconto para “Bom Pagador”
Os proprietários que mantiveram todos os débitos do veículo quitados em dia nos anos de 2023 e 2024 terão um desconto extra de 3% no IPVA 2025 pelo programa “Bom Pagador”. Assim, quem optar pelo pagamento em cota única e se enquadrar no benefício poderá deduzir quase 6% do valor total do imposto.
Expectativa de arrecadação
O Governo de Minas Gerais estima arrecadar R$ 11,9 bilhões com o IPVA 2025, um aumento de R$ 1,2 bilhão (12%) em relação ao ano anterior. O estado conta com uma frota tributável de 11.650.766 veículos, e a Secretaria de Fazenda projeta que cerca de 30% dos contribuintes optarão pelo pagamento em cota única.
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