Eleitores já podem solicitar voto em trânsito para as eleições de outubro; prazo vai até 20 de agosto
Atualizado em 20/07/2026
Mudança temporária do local de votação pode ser feita pela internet ou presencialmente em cartórios eleitorais e é válida apenas para quem permanecer no Brasil durante o período eleitoral

Os eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral no dia das eleições de outubro já podem solicitar, a partir desta segunda-feira (20), a habilitação para o voto em trânsito. A modalidade permite que o cidadão vote mesmo estando em outra cidade no dia da votação, desde que permaneça em território brasileiro.
O pedido de alteração temporária do local de votação pode ser realizado até o dia 20 de agosto, por meio do Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. O serviço está disponível apenas para municípios com mais de 100 mil eleitores.
O voto em trânsito é destinado aos eleitores que estarão fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição, mas dentro do Brasil. A modalidade é oferecida exclusivamente em anos de eleições gerais, quando são escolhidos deputados federais e estaduais, senadores, governadores, vice-governadores, presidente e vice-presidente da República.
Se o eleitor solicitar a mudança para um município localizado no mesmo estado de seu domicílio eleitoral, poderá votar em todos os cargos em disputa. Já quem estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente da República. Após o encerramento das eleições, a inscrição eleitoral retorna automaticamente à seção de origem.
Outros grupos beneficiados
Além dos eleitores em trânsito, a modalidade também contempla outros públicos específicos, como pessoas presas provisoriamente, adolescentes em unidades de internação, militares e agentes de segurança pública em serviço no dia da eleição, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais, moradores de assentamentos rurais, servidores da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral que estiverem em serviço, além de pessoas em situação de rua.
Voto de brasileiros no exterior
Os brasileiros com inscrição eleitoral no exterior podem votar apenas para presidente da República. Caso estejam em trânsito no território nacional no dia da eleição e solicitem a habilitação dentro do prazo, também poderão votar para esse cargo.
O voto em trânsito, no entanto, é restrito ao território brasileiro e não pode ser realizado em seções eleitorais instaladas no exterior.

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