Prefeitura de Poços decreta corte de gastos e impõe restrições a horas extras, viagens e contratos
Atualizado em 16/06/2025
A Prefeitura de Poços de Caldas publicou, nesta segunda-feira (16), no Diário Oficial do Município, o Decreto nº 14.796, que estabelece uma série de medidas para contenção de despesas no âmbito da administração pública direta. A decisão, assinada pelo prefeito Paulo Ney de Castro Júnior, impõe cortes e restrições em diversos setores, incluindo horas extras, viagens, contratações e realização de eventos.
Medidas atingem compras, contratações e serviços extraordinários
De acordo com o decreto, todos os setores e departamentos municipais deverão adotar medidas rigorosas para reduzir despesas consideradas não essenciais, como viagens, eventos, compra de materiais de consumo e serviços terceirizados.
A aquisição de bens e serviços extraordinários, fora da rotina habitual da administração, dependerá de autorização prévia de uma comissão a ser designada por portaria. O mesmo critério valerá para obras e serviços de engenharia que não estejam previamente planejados. Além disso, reajustes automáticos em contratos e convênios estão suspensos e só poderão ocorrer após análise individual, visando reduzir custos sem comprometer a qualidade dos serviços.
O documento também determina a criação de uma reserva contingencial de 30% do valor de cada dotação orçamentária, com liberação proporcional à arrecadação efetiva das receitas municipais.
Limitação de horas extras e alterações na jornada de trabalho
O decreto restringe a realização de horas extras a situações emergenciais e essenciais, mediante autorização prévia. Solicitações devem ser encaminhadas com, no mínimo, 30 dias de antecedência. Em caráter preferencial, as horas excedentes devem ser compensadas por meio de banco de horas.
A norma veda a realização de horas extras por servidores que atuam na escala 12×36 e proíbe o trabalho em dias de folga, domingos, feriados e pontos facultativos, exceto em situações devidamente justificadas e autorizadas.
Suspensão de contratos, eventos e capacitações com custos
Outras medidas estabelecidas pelo decreto incluem a suspensão de cessões de servidores com ônus para o município, de diárias para atividades fora dos serviços habituais e de participação de funcionários em treinamentos, seminários e cursos que envolvam despesas, salvo em casos autorizados pelo prefeito.
Fica suspensa ainda a renovação de contratos de aluguel de imóveis com valores acima dos índices de correção previstos, bem como a contratação de eventos com buffet, coffee break e locação de espaços — exceto quando houver justificativa e autorização expressa.
Obras restritas a áreas essenciais
As obras e reformas de instalações públicas estão proibidas, exceto naquelas consideradas indispensáveis para as áreas de educação, saúde, desenvolvimento social, assistência social, mobilidade e conservação urgente de prédios públicos.
Fiscalização e vigência
A fiscalização e supervisão das medidas caberá aos secretários municipais, secretários adjuntos, diretores e coordenadores. Relatórios periódicos sobre a aplicação e resultados das ações poderão ser exigidos.
O Decreto nº 14.796 entrou em vigor na data de sua publicação, nesta segunda-feira (16).
Nossos canais de comunicação:
Deixe um comentário