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Prefeitura de Poços de Caldas aprova 10º aditivo a contrato de alimentação escolar com reajuste de R$ 602 mil

Atualizado em 28/11/2024

 

 

A Prefeitura de Poços de Caldas, por meio do Diário Oficial do Município desta quinta-feira (28), publicou o Décimo Termo Aditivo ao Contrato nº 059-SMAGP/19, referente ao Pregão nº 336-SMAGP/18. O contrato, celebrado com a empresa SHA Comércio de Alimentos Ltda., regula os serviços de nutrição e alimentação escolar para as unidades da Rede Municipal de Ensino.

O aditivo prevê um reajuste de 3,79% sobre os valores praticados, resultando em um acréscimo anual de R$ 602.314,00, com efeitos retroativos a 10 de abril de 2024. O valor mensal estimado passou de R$ 1.327.432,50 para R$ 1.377.625,33, enquanto o total anual aumentou de R$ 15.929.190,00 para R$ 16.531.504,00.

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Serviços abrangidos
O contrato inclui o preparo e a distribuição de refeições balanceadas, com fornecimento de alimentos, insumos, logística, supervisão, manutenção de equipamentos e mão de obra treinada. Também estão previstas atividades de controle, limpeza e higienização das cozinhas e despensas das unidades educacionais.

Consumo e custos estimados


Os valores atualizados são detalhados conforme o tipo de refeição e consumo estimado anual:

Lanche/Desjejum 1: Consumo máximo de 681.200 unidades a R$ 3,25, totalizando até R$ 2.213.900,00.

Lanche/Desjejum 2: Consumo máximo de 159.800 unidades a R$ 3,85, somando até R$ 615.230,00.

Sobremesa/Colação (fruta): Consumo máximo de 3.014.200 unidades a R$ 1,04, totalizando até R$ 3.134.768,00.

Refeição (alunos de 4 a 10 anos): Consumo máximo de 1.723.200 unidades a R$ 3,38, com valor estimado de R$ 5.824.416,00.

Refeição (alunos de 11 a 18 anos): Consumo máximo de 1.291.000 unidades a R$ 3,61, totalizando R$ 4.660.510,00.

Cardápio creche: Consumo máximo de 5.200 unidades a R$ 15,90, estimando R$ 82.680,00.

Fundamentos legais e vigência
A concessão do reajuste foi fundamentada em pareceres contábeis, jurídicos e administrativos da Secretaria Municipal de Educação e será válida até o término da vigência contratual, em 7 de julho de 2025. O contratado renunciou a eventuais resíduos financeiros decorrentes do reajuste.

 



 

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