Prefeitura admite falha administrativa em pagamentos de férias para agentes políticos em Poços de Caldas
Atualizado em 07/07/2025
Administração alega que indenizações a cargos comissionados não violaram legislação, mas reconhece falta de publicação obrigatória em Diário Oficial
A Prefeitura de Poços de Caldas reconheceu que houve falha administrativa na falta de publicação de justificativas oficiais para o não gozo de férias de agentes políticos, o que contraria a Lei Municipal nº 9.523/2021. A admissão consta em resposta ao Requerimento nº 1651/2025, apresentado pelo vereador Tiago Mafra (PT), que questionou os critérios e a legalidade de pagamentos indenizatórios realizados a servidores e cargos comissionados nos últimos 24 meses.
O ofício, assinado pelo secretário municipal de Administração e Gestão de Pessoas, Alexander Nicolas Dannias, detalha ponto a ponto as indagações do parlamentar, abordando a ausência de normativas específicas para cargos comissionados, a aplicabilidade da legislação vigente e a conduta adotada pela atual gestão em relação ao assunto.
Lei vigente não se aplica a comissionados, aponta Administração
De acordo com a Secretaria de Administração, a Lei nº 9.523/2021 estabelece procedimentos administrativos para o aviso e publicação do não gozo de férias exclusivamente por agentes políticos — definidos como prefeito, vice-prefeito e secretários municipais. Cargos comissionados não estariam abrangidos pela norma, e para estes, segundo o Executivo, “não há normativa nenhuma” tratando do tema.
Pagamentos foram realizados a agentes políticos e comissionados
No esclarecimento, a Prefeitura confirmou que, entre os oito nomes listados que receberam indenizações por férias não usufruídas, há agentes políticos e cargos comissionados. O secretário Alexander Dannias frisou a distinção legal entre os dois grupos, informando que apenas os agentes políticos estariam sujeitos às exigências da Lei nº 9.523/2021.
Ainda segundo o documento, a Administração atual vem adotando medidas para assegurar que agentes políticos saiam de férias dentro do período previsto e, em casos excepcionais, que haja comunicação oficial adequada.
Falha na publicação reconhecida
Questionada se reconhecia violação à lei municipal pela ausência de publicação das justificativas, a Prefeitura admitiu a falha administrativa nos casos envolvendo agentes políticos. “Esta secretaria entende que pode ter havido uma falha administrativa caracterizada pela não publicação no caso dos agentes políticos”, pontuou o secretário.
Nenhuma revisão de pagamentos ou atuação da Controladoria
Apesar do reconhecimento da falha, a Administração entende que os pagamentos realizados são legais, por se tratarem de direitos constitucionais dos trabalhadores, incluindo comissionados e agentes políticos. O Executivo informou que não acionou a Controladoria Municipal ou qualquer outro órgão de fiscalização interna para avaliar a regularidade das indenizações pagas sem a devida justificativa publicada.
Por fim, a Secretaria de Administração declarou que está em contato com as demais pastas para evitar novos acúmulos de férias e garantir que os próximos pagamentos e registros obedeçam à legislação vigente.
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