Prefeito de cidade sul-mineira proíbe músicas de funk em escolas municipais
Enquanto a prefeitura sustenta que a medida visa proteger os alunos de conteúdos inadequados, especialistas e moradores questionam a constitucionalidade e a eficácia da decisão
A Prefeitura de Carmo do Rio Claro, cidade localizada no Sul de Minas, decretou a proibição de músicas de funk nas escolas municipais. O prefeito Felipe Carielo (PSD) justificou a medida afirmando que as canções do gênero são inapropriadas para o ambiente escolar. A decisão, no entanto, gerou polêmica e foi classificada como inconstitucional por especialistas.
Entenda o decreto
Publicado na última segunda-feira (6), o decreto veta a reprodução de músicas de funk nas escolas municipais da cidade. Segundo o prefeito, a decisão foi motivada por visitas às escolas, onde identificou a execução de canções que considerou inadequadas.
“Em uma dessas visitas, percebi músicas de duplo sentido sendo tocadas, algo que, na minha opinião, não deve estar no ambiente escolar. Decidi tomar uma medida preventiva para evitar que os alunos se acostumem com esse tipo de conteúdo”, declarou Carielo.
Ainda segundo ele, a proibição não se restringe ao funk e inclui músicas de qualquer gênero com letras consideradas impróprias. Antes do início do ano letivo, a prefeitura planeja reuniões com professores e diretores para orientar sobre a aplicação da nova regra.
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Reações no município
A medida provocou debates entre profissionais da educação e especialistas. Para o professor de música Bruno Valeriano, a avaliação das letras deve ser feita sem preconceitos de gênero musical:
“Precisamos ter cuidado com as letras que trabalhamos com os alunos, seja funk, sertanejo ou qualquer outro estilo. No entanto, isso deve ser feito com critério, respeitando a liberdade cultural e educacional”, afirmou.
Já o historiador Jair Soares Júnior defendeu que decisões dessa natureza deveriam ser discutidas com os profissionais da educação:
“Proibições como essa deveriam passar por diálogos mais amplos entre o poder público, o colegiado escolar e a comunidade, para que reflitam as necessidades do ambiente educacional.”
Especialistas analisam o decreto
A advogada Maria Alice Almeira Pereira criticou o decreto, afirmando que ele fere a Constituição:
“A liberdade de expressão cultural é garantida pela Constituição. Proibir um gênero musical é uma medida arbitrária e inconstitucional.”
A socióloga Terezinha Richartz reforçou a importância de uma abordagem mais educativa:
“O funk é uma expressão cultural que reflete desigualdades sociais. A escola deveria promover o debate crítico sobre essas letras, e não impor proibições que podem reforçar preconceitos.”
Fontes: Com informações de G1 e Prefeitura de Carmo do Rio Claro.
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