PENSÃO ALIMENTÍCIA: Projeto que cria o ‘Pix Pensão’ é aprovado pelo Senado e segue para sanção presidencial
Atualizado em 09/07/2026
Texto prevê pagamento automático da pensão alimentícia por transferência bancária, com possibilidade de bloqueio de ativos em caso de inadimplência

O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (7), o Projeto de Lei 4.978/2023, que cria o chamado “Pix Pensão”, mecanismo que permitirá o pagamento automático da pensão alimentícia diretamente para a conta do beneficiário. A proposta segue agora para sanção da Presidência da República.
De autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), o projeto foi relatado no Senado pela senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA). Segundo o parecer da relatora, a medida oferece uma solução “simples, objetiva e compatível com a natureza urgente da obrigação alimentar”.
Pelo texto aprovado, o pagamento automático poderá ser solicitado em qualquer fase do cumprimento da sentença. Na decisão judicial que determinar a pensão, o juiz deverá informar todos os dados necessários para a operação, como o valor mensal da prestação, o prazo de duração da obrigação, as contas de débito e crédito e os critérios de atualização dos valores.
Pagamento automático e bloqueio de ativos
Atualmente, o desconto automático da pensão alimentícia já é possível quando o devedor possui vínculo formal de trabalho. Nos demais casos, porém, o beneficiário precisa recorrer à Justiça sempre que houver atraso no pagamento.
Com a nova proposta, as instituições financeiras ficarão responsáveis por realizar as transferências nas datas fixadas pela Justiça.
Caso não haja saldo suficiente na conta do alimentante — pessoa responsável pelo pagamento da pensão —, o projeto prevê a indisponibilização automática de ativos financeiros até o limite do valor atualizado da prestação em atraso. A medida também poderá atingir ativos financeiros de empresário individual, mesmo quando vinculados à atividade empresarial.
Se a inadimplência persistir, a indisponibilidade dos valores poderá ser convertida em penhora.
De acordo com a relatora Ana Paula Lobato, o objetivo é criar um fluxo contínuo para o pagamento da pensão alimentícia, reduzindo a necessidade de novas ações judiciais a cada atraso. Segundo ela, a medida pode diminuir a litigiosidade, facilitar a regularidade dos pagamentos e aumentar a previsibilidade financeira para quem depende desses recursos.
CNJ deverá divulgar estatísticas
O projeto também estabelece que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá coletar e divulgar estatísticas sobre a atividade judiciária, preservando o anonimato das pessoas envolvidas.
Entre as informações que poderão ser divulgadas estão a quantidade de ações, os valores médios dos processos, dados sobre penhoras judiciais e, nos processos de alimentos, o perfil dos beneficiários.
Para a elaboração dessas estatísticas, o CNJ poderá firmar mecanismos de cooperação e intercâmbio com outros órgãos públicos, respeitando as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), para compartilhar informações agregadas ou anonimizadas destinadas ao aprimoramento de políticas públicas.
Fonte: Agência Senado.

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