Justiça nega liminar do Sindserv sobre participação no “Dia E da Educação” em Poços de Caldas
Atualizado em 09/07/2026
Decisão manteve válida a convocação da Secretaria Municipal de Educação; sindicato afirma que mérito da ação ainda será analisado pela Justiça

A Justiça indeferiu o pedido de tutela de urgência (liminar) apresentado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Poços de Caldas (Sindserv) para impedir que servidores convocados para o “Dia E da Educação” sofressem descontos salariais ou penalidades administrativas em caso de ausência.
A informação foi divulgada pelo próprio sindicato, que informou que o magistrado responsável pelo processo entendeu que o pedido exige uma análise mais aprofundada dos fatos e dos fundamentos jurídicos apresentados, não estando presentes, neste momento, os requisitos necessários para a concessão da medida liminar.
Com a decisão, foi mantida a validade da convocação expedida pela Secretaria Municipal de Educação (SME), uma vez que não houve determinação judicial suspendendo seus efeitos. O sindicato ressaltou que o indeferimento da liminar não representa o julgamento definitivo da ação, cujo mérito ainda será apreciado pela Justiça.
Segundo a entidade, ela continuará acompanhando o andamento do processo e adotando as medidas jurídicas cabíveis em defesa dos interesses da categoria, mantendo os servidores informados sobre eventuais desdobramentos.
Nota do Sindserv na íntegra
“O Sindicato informa aos servidores que o pedido de tutela de urgência (liminar) formulado com o objetivo de assegurar que os servidores que eventualmente não comparecessem ao evento ‘Dia E da Educação’ não sofressem qualquer desconto salarial ou penalidade administrativa foi indeferido pelo Juízo.
Na decisão, o magistrado entendeu que a matéria demanda uma análise mais aprofundada dos fatos e do direito envolvidos, motivo pelo qual não estariam presentes, neste momento processual, os requisitos necessários para a concessão da medida liminar.
Diante da proximidade da realização do evento, o Sindicato seguirá acompanhando a situação e adotando as medidas cabíveis em defesa dos interesses dos servidores.
Esclarece-se que a realização da atividade decorre de convocação expedida pela Secretaria Municipal de Educação (SME). Assim, até o presente momento, permanecem válidos os termos da referida convocação, uma vez que não houve decisão judicial suspendendo seus efeitos.
O Sindicato manterá a categoria informada acerca de eventuais desdobramentos relevantes.”

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