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Basílica de Nossa Senhora da Saúde tem tombamento definitivo aprovado pela Prefeitura de Poços de Caldas

Atualizado em 09/07/2026

 

Decreto publicado no Diário Oficial estabelece proteção permanente ao imóvel, define regras para intervenções no templo e cria área de entorno com restrições urbanísticas

Foto: Thiago Cardoso.

A Prefeitura de Poços de Caldas oficializou o tombamento definitivo da Basílica de Nossa Senhora da Saúde. A medida foi aprovada por meio do Decreto nº 15.026, de 7 de julho de 2026, publicado na edição desta quarta-feira (8) do Diário Oficial do Município.

O decreto, assinado pelo prefeito Paulo Ney de Castro Júnior e pelo secretário municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, Ércules Berlini Tassinari, aprova o tombamento do imóvel localizado na Praça Monsenhor Faria de Castro, esquina com as ruas Assis Figueiredo, Espírito Santo e Rio Grande do Sul, no Centro.

O documento estabelece que qualquer intervenção no imóvel, tanto no perímetro tombado quanto na área de entorno, deverá ser previamente autorizada pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Turístico (CONDEPHACT), observando as diretrizes previstas no Dossiê de Tombamento.

Proteção do patrimônio

O decreto determina a preservação das características arquitetônicas, estruturais e históricas da basílica. Entre as principais determinações estão a proibição de demolição ou descaracterização do edifício, a manutenção da volumetria original e a preservação das fachadas, vitrais, esquadrias, coberturas, sinos, relógio da torre, pisos, revestimentos, altares, retábulos, pinturas, luminárias, mobiliário litúrgico e demais elementos que compõem o patrimônio histórico e artístico do templo.

Também ficam protegidos os ambientes internos da basílica, incluindo a organização espacial, a imaginária sacra, os bancos, púlpitos, peças ornamentais e outros bens móveis históricos. Qualquer alteração, restauração, substituição, remoção ou inserção de novos elementos dependerá de análise e autorização prévia do CONDEPHACT.

O decreto ainda prevê que as imagens sacras permaneçam em seus locais de origem, permitindo remoções apenas de forma temporária em ocasiões litúrgicas excepcionais, com posterior retorno aos espaços originais.

Entre as medidas previstas está a autorização para remoção ou relocação do “Calvário”, por considerar que o elemento está em desarmonia com a ambiência interna da igreja.

Praça e área de entorno

As diretrizes também abrangem a Praça Monsenhor Faria de Castro e o jardim localizado nos fundos da basílica. Qualquer intervenção estrutural, paisagística ou de mobiliário deverá ser apresentada em projeto e aprovada pelo CONDEPHACT.

O decreto proíbe o fechamento da praça com gradis, determina a manutenção do acesso público ao espaço e veda sua utilização como estacionamento. Também fica proibido o plantio de árvores nos canteiros frontais da igreja para preservar a visibilidade do monumento.

Além do perímetro tombado, foi criada uma Área Envoltória de aproximadamente 53,7 mil metros quadrados, abrangendo imóveis do entorno da basílica. Nessa região passam a valer restrições urbanísticas voltadas à preservação da paisagem e da visibilidade do templo.

Entre elas está o limite máximo de nove metros para novas edificações ou reformas, além da necessidade de autorização do CONDEPHACT para instalação de letreiros, publicidade, toldos, intervenções em calçadas, arborização e novos empreendimentos dentro da área protegida.

Registro em cartório

O decreto determina o envio de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca para averbação do tombamento e das restrições incidentes sobre os imóveis abrangidos pela área de entorno, garantindo publicidade e segurança jurídica às medidas de preservação.

Com a publicação do novo decreto, fica revogado o Decreto nº 13.171, de 28 de novembro de 2019. O Decreto nº 15.026 entrou em vigor na data de sua publicação.

 

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