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Justiça determina interdição total do Presídio de Poços de Caldas e proíbe entrada de novos detentos

Atualizado em 09/07/2026

 

Decisão judicial estabelece prazo de 20 dias para transferência de presos excedentes e aponta que unidade abriga 220 custodiados, 70 acima do limite fixado pela Justiça

 

A Corregedoria dos Presídios da Comarca de Poços de Caldas determinou a interdição total do Presídio de Poços de Caldas para o recebimento de novos custodiados até que a população carcerária seja reduzida ao limite máximo de 150 presos, conforme decisão assinada pelo magistrado José Henrique Mallmann nesta quarta-feira (8).

A decisão foi proferida no âmbito de um Pedido de Providências que tramita desde abril de 2014 e trata da situação estrutural e da superlotação da unidade prisional.

Segundo o documento, o Ministério Público de Minas Gerais requereu que o Estado comprovasse a transferência de todos os presos excedentes ao limite judicialmente estabelecido de 150 custodiados. O órgão também pediu a elevação da multa por descumprimento da decisão para R$ 20 mil por dia e por preso excedente, além da remessa de cópias para apuração de eventual crime de desobediência. A Defensoria Pública manifestou-se no mesmo sentido.

Já a Comissão de Direitos Humanos da OAB/MG – Subseção Poços de Caldas solicitou a interdição do estabelecimento prisional pelo prazo de dez dias e a imediata transferência dos presos excedentes.

Na decisão, o magistrado destaca que a interdição parcial da unidade, com limite máximo de 150 custodiados, foi determinada ainda no início do processo e permanece plenamente vigente. Entretanto, afirma que, ao longo dos anos, o Estado de Minas Gerais não cumpriu integralmente as determinações judiciais.

O juiz registra que o Agravo de Instrumento Criminal nº 1.0518.14.004920-7/003 manteve a multa de R$ 10 mil por preso excedente como mecanismo para assegurar o cumprimento da ordem judicial.

Histórico de descumprimentos

A decisão relembra que, desde a fixação do limite de lotação, Ministério Público e Defensoria Pública vêm fiscalizando o cumprimento da medida e apontando sucessivos descumprimentos.

Em fevereiro de 2024, os dois órgãos solicitaram a imediata transferência dos presos excedentes, inclusive para unidades localizadas em outra Região Integrada de Segurança Pública, diante do risco à integridade física e à saúde dos custodiados.

Na mesma ocasião, foi anexado aos autos um relatório de inspeção (“bate-cela”) que apontou diversas celas acima da capacidade instalada e a mistura entre presos provisórios e definitivos.

Já em março de 2025, a Defensoria Pública informou que o presídio abrigava 191 custodiados e reiterou o pedido de transferência dos excedentes.

Na sequência, a Justiça determinou, além do respeito ao limite de lotação, a proibição do ingresso de mulheres, mulheres trans, homossexuais e adolescentes em conflito com a lei, em razão da inexistência de estrutura física adequada. Segundo a decisão, essa determinação também não foi cumprida.

Inspeção constatou diversas irregularidades

O magistrado afirma que o cenário se agravou em 2026 e que o número de presos permaneceu continuamente acima do limite judicial.

Na decisão, o juiz ressalta que a unidade atualmente utilizada corresponde à antiga cadeia pública, posteriormente adaptada para funcionar como presídio, sem receber a infraestrutura necessária para suportar a atual demanda.

Durante inspeção judicial realizada em 23 de junho de 2026, foram constatadas diversas irregularidades, entre elas:

  • celas extremamente superlotadas, algumas com mais de 20 presos;
  • ausência de espaço adequado para visitas;
  • inexistência de local minimamente apropriado para banho de sol;
  • condições estruturais incompatíveis com os parâmetros mínimos previstos na Lei de Execução Penal.

O magistrado também informa que realizou visita institucional às obras do novo Presídio de Poços de Caldas no dia 9 de junho. Segundo a decisão, embora a nova unidade represente uma importante solução estrutural para o problema, a obra ainda demanda significativa evolução física e, sob avaliação do juiz, não apresenta perspectiva concreta de conclusão e funcionamento ainda em 2026.

Unidade abriga 220 presos

Conforme a informação mais recente constante nos autos, em 8 de julho de 2026 o Presídio de Poços de Caldas abrigava 220 custodiados.

O número representa 70 presos acima do limite máximo de 150 estabelecido judicialmente, um excedente aproximado de 47%.

Para o magistrado, após mais de uma década de tramitação do processo, sucessivas determinações judiciais, aplicação de multa diária e reiteradas advertências aos órgãos responsáveis, permanece o descumprimento da ordem de interdição parcial.

Ainda segundo a decisão, a continuidade da entrada de novos presos compromete a autoridade das decisões judiciais e agrava diariamente as condições de encarceramento, expondo presos, servidores públicos e a coletividade a riscos incompatíveis com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da individualização da pena e da integridade física dos custodiados.

Determinações da Justiça

Na decisão, o juiz determinou:

  • a interdição total do Presídio de Poços de Caldas para o recebimento de qualquer novo custodiado, independentemente da natureza da prisão, até que a população carcerária seja reduzida para 150 presos;
  • a transferência, preferencialmente dos presos definitivos, em número suficiente para que a unidade retorne ao limite máximo de lotação, no prazo de 20 dias;
  • a proibição de ingresso de novos presos sempre que a unidade atingir 150 custodiados;
  • a manutenção da multa de R$ 10 mil por preso excedente, sem prejuízo de futura reavaliação em caso de persistência do descumprimento;
  • a remessa de cópias de peças do processo à 1ª Promotoria de Justiça com atribuição perante o Juizado Especial Criminal para apuração de eventual prática do crime de desobediência pelo responsável pela gestão de vagas do Estado de Minas Gerais ou por quem exerça essa função.

Advertência aos responsáveis

O magistrado determinou a intimação pessoal do diretor do Presídio de Poços de Caldas, do chefe da 18ª Região Integrada de Segurança Pública (RISP) e do responsável pela Direção de Gestão de Vagas do Estado de Minas Gerais para cumprimento imediato da decisão.

A decisão adverte que eventual descumprimento, total ou parcial, por ação ou omissão, poderá acarretar responsabilização pessoal nas esferas criminal, administrativa e civil, incluindo apuração por crime de desobediência, suspensão cautelar do exercício da função pública, comunicação aos órgãos de controle competentes e eventual investigação por ato de improbidade administrativa, caso estejam presentes os requisitos legais.

O juiz também informou que realizará rigorosa fiscalização do cumprimento da decisão, podendo determinar, a qualquer momento e sem aviso prévio, inspeções na unidade prisional para conferência da relação nominal dos custodiados, da distribuição por cela e da existência de eventuais irregularidades.

 

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