Meteoric esclarece licenciamento ambiental do Projeto Caldeira e manifestação do Ibama
Atualizado em 14/08/2026
Empresa afirma que processo de licenciamento do projeto, localizado em Caldas (MG), segue normalmente perante a FEAM e destaca estudos ambientais realizados

A Meteoric divulgou uma nota de esclarecimento sobre o processo de licenciamento ambiental do Projeto Caldeira, localizado na zona rural de Caldas (MG), após a divulgação de uma Informação Técnica do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Segundo a empresa, o processo de licenciamento ambiental segue normalmente e em conformidade com a legislação brasileira, além das orientações e dos Termos de Referência estabelecidos pela Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM), órgão responsável pelo licenciamento ambiental em Minas Gerais.
A Meteoric também afirma que mantém diálogo frequente e transparente com as partes interessadas e que os estudos ambientais apresentados foram elaborados por equipes multidisciplinares especializadas. De acordo com a empresa, o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) são documentos públicos que reúnem aproximadamente 3 mil páginas de avaliações ambientais, sociais e econômicas relacionadas ao projeto.
Manifestação do Ibama
Na nota, a empresa explica que, em junho deste ano, em razão do aumento do potencial de empreendimentos minerários na região e do reconhecimento do potencial estratégico do território para o futuro das terras raras no Brasil, foi realizada uma visita interministerial entre os dias 24 e 26 de julho de 2026.
Durante a visita, integrantes do grupo estiveram na planta-piloto da Meteoric, em Poços de Caldas, onde foram apresentados o projeto e a estrutura.
A empresa afirma que, naquela ocasião, integrantes do Ibama sinalizaram que seria elaborado um parecer, que poderia ou não conter recomendações.
Posteriormente, a Meteoric afirma ter tomado conhecimento, por meio da imprensa, da Informação Técnica nº 2/2026-Supes-MG, referente ao Processo nº 02001.019789/2026-35, destinada à Secretaria-Geral e à Secretaria-Executiva da Presidência da República.
Segundo a empresa, o documento consolidou recomendações do Ibama para órgãos reguladores e empreendedores que atuam no Planalto de Poços de Caldas.
A Meteoric destaca ainda que o próprio Ibama reconhece que a competência pelo rito administrativo do licenciamento ambiental é do Estado de Minas Gerais, por meio da FEAM.
Posicionamento da empresa
De acordo com a Meteoric, a Informação Técnica do Ibama não altera, por si só, o rito do processo de licenciamento ambiental do Projeto Caldeira, que continua em tramitação perante a FEAM.
A empresa também afirma que, conforme indicado pelo próprio Ibama, a Informação Técnica não pode “revisitar o mérito administrativo do processo de licenciamento” já em andamento. Dessa forma, segundo a Meteoric, o posicionamento do instituto não teria efeito vinculante para alterar as diretrizes estabelecidas pela FEAM ou modificar atos já praticados pelo órgão licenciador estadual.
A empresa afirma ainda que os estudos ambientais realizados para o Projeto Caldeira contemplaram avaliações hidrogeológicas, radiológicas e sociais. Segundo a Meteoric, foram analisadas mais de 20 mil amostras quanto às características radiológicas, com resultados abaixo dos limites de segurança estabelecidos pelo arcabouço regulatório aplicável.
Ao final da manifestação, a empresa reforça o compromisso com instituições, órgãos licenciadores, agentes fiscalizadores e agências regulatórias, além de afirmar confiança na robustez dos estudos desenvolvidos e nas avaliações realizadas pelas instituições estaduais.
Nota de esclarecimento – Meteoric
A Meteoric informa que o processo de licenciamento ambiental do Projeto Caldeira, localizado em Caldas (MG), segue normalmente e em conformidade com a legislação brasileira aplicável, bem como com todas as orientações e os Termos de Referência estabelecidos pela Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM), órgão responsável pelo licenciamento no Estado de Minas Gerais.
Desde o início do processo, a Meteoric mantém diálogo frequente e transparente com todas as partes interessadas, e tem concentrado esforços na qualidade e na robustez dos estudos ambientais apresentados.
O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), elaborados por equipes multidisciplinares especializadas, são documentos públicos que reúnem aproximadamente 3 mil páginas de avaliações ambientais, sociais e econômicas do Projeto Caldeira, localizado na zona rural do município de Caldas (MG).
Manifestação do Ibama
Em junho deste ano, em razão do aumento do potencial de empreendimentos minerários na região e do reconhecimento de seu potencial estratégico para o futuro das terras raras no Brasil, foi realizada uma visita interministerial entre os dias 24 e 26 de julho de 2026. Como parte dos trabalhos, a Meteoric recebeu integrantes da visita em sua planta-piloto, no município de Poços de Caldas, oportunidade em que foram apresentados o projeto e a referida planta piloto para os participantes.
Naquela ocasião, integrantes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) já sinalizaram que, como resultado desta visita, seria elaborado um parecer, podendo ou não haver recomendações.
Nesse contexto, a Meteoric tomou conhecimento, por meio da imprensa, da Informação Técnica nº 2/2026-Supes-MG, referente ao Processo nº 02001.019789/2026-35, destinada à Secretaria-Geral e à Secretaria-Executiva da Presidência da República. por meio da qual o Ibama consolidou as suas recomendações para os órgãos reguladores e os empreendedores atuantes no Planalto de Poços de Caldas.
No documento, o Ibama deixa claro que a competência do rito administrativo do licenciamento ambiental compete ao estado, conforme consta no Item 4.1, que diz:
“O IBAMA reconhece e respeita as competências legalmente atribuídas ao Estado de Minas Gerais, exercidas por meio da Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM), no que se refere ao licenciamento ambiental dos empreendimentos, em conformidade com a Lei Complementar nº 140/2011 e demais normas aplicáveis. A atuação do Instituto não se confunde com a competência do órgão licenciador estadual, tampouco pretende revisitar o mérito administrativo do processo de licenciamento, restringindo-se às atribuições federais relacionadas à proteção ambiental, ao acompanhamento de temas de interesse da União e à cooperação técnica entre os entes federativos, sempre pautada pelos princípios da coordenação, da complementaridade e da atuação harmônica previstos no Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA).”
Desta forma, cabe esclarecer que a Informação Técnica do Ibama não produz, por si só, qualquer efeito que altere o rito do processo de licenciamento ambiental do Projeto Caldeira, que segue normalmente em curso perante a FEAM, órgão ambiental estadual que detém a competência legal para sua condução.
Como indicado pelo próprio Ibama, o conteúdo da referida Informação Técnica não pode “revisitar o mérito administrativo do processo de licenciamento” já em curso. Por isso, não pode ser atribuído ao posicionamento do Ibama qualquer efeito vinculante capaz de alterar as diretrizes do processo de licenciamento já fixadas pela FEAM e/ou modificar os atos já praticados até então pelo órgão licenciador estadual.
Posicionamento Meteoric
O licenciamento do Projeto Caldeira segue seu curso, ancorado por bases técnica sólidas e robustas, construídas através de pesquisas, estudos, monitoramentos e desenvolvimento tecnológico.
Os estudos ambientais contemplaram avaliações hidrogeológicas, radiológicas e sociais, incluindo a análise de mais de 20 mil amostras quanto às características radiológicas, com resultados abaixo dos limites de segurança estabelecidos pelo arcabouço regulatório aplicável.
A Meteoric reforça seu compromisso com as instituições, órgãos licenciadores, agentes fiscalizadores e agências regulatórias, valorizando as competências estabelecidas pela legislação e a autonomia necessária para o pleno exercício de suas funções.
Mantemos nossa confiança na robustez dos estudos desenvolvidos para o Projeto Caldeira, bem como na alta competência técnica das avaliações dos estudos por parte das Instituições Estaduais.
Seguiremos avançando com os estudos e as etapas previstas no licenciamento, dentro da conformidade regulatória, do rigor técnico, transparência, desenvolvimento responsável do projeto e segurança jurídica.
Às comunidades e toda população do território de Caldas (MG) e região, reiteramos nosso profundo respeito. Seguiremos trabalhando junto com vocês, buscando possibilidades para um futuro em que todos possam desfrutar de oportunidades e possibilidades de escolhas.
Acreditamos que um território forte e resiliente se constrói por meio da mais potente ferramenta de que existe, o diálogo. É assim que escolhemos caminhar, ao lado de vocês, com verdade, respeito e transparência.

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