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Justiça proíbe demissões nas Americanas em Poços durante greve e fixa multa de R$ 10 mil

Atualizado em 29/09/2026

 

Decisão da 2ª Vara do Trabalho determina que empresa interrompa novas dispensas enquanto durar o estado de greve dos trabalhadores

A 2ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas concedeu uma liminar que impede as Lojas Americanas S.A. de demitir funcionários durante o estado de greve da categoria. A decisão estabelece multa de R$ 10 mil por trabalhador dispensado enquanto durar o movimento.

A decisão foi proferida pelo juiz titular Renato de Sousa Resende, em ação civil pública movida pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Poços de Caldas e Região (Sindicomerciários). A existência da ação envolvendo o sindicato e a empresa também consta em registros públicos do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

Segundo o sindicato, mesmo após a aprovação do estado de greve em assembleia extraordinária, a empresa, que está em recuperação judicial, estaria realizando demissões com o objetivo de enfraquecer a mobilização dos trabalhadores.

Ao analisar os documentos apresentados no processo, o magistrado considerou que a deflagração da greve observou os procedimentos previstos em lei, incluindo a comunicação prévia à empresa e a realização de sessões de mediação.

A decisão teve como fundamento o artigo 7º da Lei nº 7.783/1989, que trata do exercício do direito de greve e estabelece restrições à rescisão de contratos de trabalho durante movimentos paredistas, ressalvadas as hipóteses previstas na legislação.

Na liminar, o juiz também destacou que a dispensa de trabalhadores durante o estado de greve pode comprometer o exercício do direito coletivo de greve e mencionou normas e compromissos da Organização Internacional do Trabalho (OIT) relacionados à proteção contra práticas antissindicais.

Com a decisão, a Americanas deverá interromper imediatamente novas demissões abrangidas pela determinação judicial. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 10 mil para cada trabalhador desligado enquanto a medida estiver em vigor.

A decisão é liminar e poderá ser discutida no decorrer do processo.

 

Fonte: Com informações de Sindcomerciarios.

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