Simples Nacional: empresas têm até quarta-feira para garantir opção para 2027
Atualizado em 29/09/2026
Nova regra antecipou de janeiro para setembro o prazo de adesão ao regime tributário; MEI não é afetado pela mudança

Microempresas e empresas de pequeno porte que desejam optar pelo Simples Nacional em 2027 têm até esta quarta-feira (30) para fazer a solicitação. A mudança ocorre após alterações nas regras de opção pelo regime tributário, que deixam de permitir a adesão no mês de janeiro.
De acordo com a Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 17 de abril, a solicitação para ingresso no Simples Nacional passou a ser realizada antecipadamente. Para 2027, o período de opção começou em 1º de setembro e termina em 30 de setembro de 2026.
Com a alteração, empresas que não constarem como optantes pelo Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027 e quiserem utilizar o regime no próximo ano precisam fazer o pedido dentro do prazo.
O que muda
A principal mudança é a antecipação do calendário. A opção pelo Simples Nacional para 2027 deve ser solicitada durante o mês de setembro de 2026. Embora o pedido seja feito agora, o regime passa a valer somente a partir de 1º de janeiro de 2027.
A alteração está relacionada à regulamentação da Lei Complementar nº 214/2025 e à transição para as mudanças previstas pela Reforma Tributária sobre o Consumo, que envolve a implantação do IBS e da CBS.
No mesmo período, as empresas também poderão definir como pretendem recolher o IBS e a CBS no primeiro semestre de 2027: dentro da guia única do Simples Nacional ou pelo regime regular, com os tributos recolhidos separadamente.
Quem não optar pelo regime regular em setembro permanecerá, no primeiro semestre de 2027, com o recolhimento do IBS e da CBS dentro da guia única do Simples. Uma nova oportunidade de escolha será aberta em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre do ano.
Empresas abertas no fim de 2026
Para empresas que solicitarem a inscrição do CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, haverá uma regra específica.
Nesse caso, a opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição terá validade para o período restante de 2026 e também para todo o ano de 2027.
A escolha sobre o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, feita na abertura da empresa, terá efeitos a partir de janeiro de 2027.
Caso o responsável não queira permanecer no Simples Nacional em 2027, será possível solicitar a exclusão por opção no Portal do Simples Nacional até o último dia de 2026.
Prazo para desistência
Quem fizer a opção pelo Simples Nacional em setembro de 2026 poderá desistir do pedido até o último dia de novembro. O cancelamento, porém, será irretratável e não permitirá uma nova solicitação de opção com efeitos para 2027.
A antecipação também permite que eventuais pendências sejam identificadas antes do início do ano. Em caso de negativa do pedido por problemas como débitos ou outras irregularidades, o contribuinte terá prazo para regularizar a situação.
Empresas que já estão no Simples
Para as empresas que já são optantes pelo Simples Nacional, a permanência no regime ocorre, em regra, de forma automática.
Ainda assim, é recomendável verificar a situação fiscal e consultar o Portal do Simples Nacional para confirmar se não houve exclusão para 2027 em razão de débitos ou outras pendências.
Empresas já enquadradas no regime também poderão utilizar o período de setembro para manifestar a opção pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular. Caso não façam essa escolha, os tributos permanecerão na guia única do Simples no primeiro semestre de 2027.
Regra do MEI não muda
A nova regra de setembro não se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI).
Para quem deseja o enquadramento pelo SIMEI, com recolhimento em valores fixos mensais, a opção continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.
A mudança no calendário do Simples Nacional tem como objetivo organizar a transição para o novo sistema de tributação sobre o consumo, com a implementação do IBS e da CBS, além de permitir que as empresas tenham maior antecedência para planejar o regime tributário e as obrigações para 2027.

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