Mesários e quem trabalha na eleição têm até 30 de agosto para transferir seção
Os convocados pela Justiça Eleitoral para atuar como mesários e para realizar apoio logístico fora de sua seção eleitoral de origem têm até 30 de agosto para solicitar a transferência temporária de seção, desde que a nova seção esteja localizada no mesmo município.
Para isso, é necessário estar com a situação regular no cadastro eleitoral.
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Mesários e Apoio Logístico
Mesários e mesárias podem solicitar a transferência temporária apenas para a seção em que atuarão no dia da eleição, marcada para os dias 6 (1º turno) e 27 de outubro (eventual 2º turno). A mesma regra se aplica aos convocados para apoio logístico. Aqueles que atuarão nos Testes de Integridade das Urnas Eletrônicas podem solicitar transferência para uma seção próxima ao local do evento.
Agentes Penitenciários, Policiais e Outros Servidores
Para agentes penitenciários, policiais penais e servidores de estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes, a orientação é diferente. Estes profissionais podem pedir transferência apenas para a seção eleitoral do local onde estarão trabalhando, se esta seção estiver instalada.
Todas essas transferências temporárias só são válidas para seções eleitorais dentro do mesmo município de inscrição eleitoral do requerente. As instruções estão detalhadas na Resolução TSE nº 23.736/2024, que regula os atos do processo eleitoral para as Eleições Municipais de 2024.
Como Pedir a Transferência Temporária
Mesários devem fazer o pedido pelo sistema Título Net, disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O aplicativo e-Título será necessário para validar a identidade. Agentes penitenciários e outros servidores podem solicitar a transferência através de um formulário coletivo encaminhado pelas suas instituições à Justiça Eleitoral. Já os convocados para apoio logístico devem fazer o pedido presencialmente nos cartórios eleitorais.
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