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Justiça Anula Comissão Provisória do MDB em Poços de Caldas e Determina Convenção Partidária

Atualizado em 18/02/2025

 

Ex-vereador Waldemar Antônio Lemes Filho. Foto: Redes sociais.

Belo Horizonte – A Justiça de Minas Gerais determinou a anulação da Comissão Provisória do MDB de Poços de Caldas e ordenou a realização imediata da Convenção Municipal do partido.

A decisão, proferida pela juíza Claudia Aparecida Coimbra Alves, da 11ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, atendeu ao pedido do ex-vereador Waldemar Antônio Lemes Filho, que denunciou irregularidades na condução do diretório municipal.

Waldemar, filiado ao MDB desde 1993 e ex-presidente da Câmara Municipal de Poços de Caldas, ingressou com a ação alegando que a Comissão Provisória do partido na cidade vinha sendo sucessivamente renovada, contrariando o Estatuto do MDB. Além disso, ele denunciou a ausência da convocação da convenção municipal dentro do prazo estabelecido pelo Diretório Estadual, o que impediria a renovação legítima da diretoria local.

Na sentença, a juíza reconheceu que as sucessivas renovações da Comissão Provisória configuraram uma manobra para impedir a alternância de poder dentro do partido. O Estatuto do MDB prevê que uma Comissão Provisória pode ser renovada no máximo duas vezes e que deve convocar a Convenção Municipal em até 90 dias. O Diretório Estadual havia determinado que todas as convenções municipais ocorressem até 31 de maio de 2023, prazo que não foi respeitado em Poços de Caldas.

A magistrada também destacou que a autonomia partidária não pode ser usada para violar normas internas e impedir eleições internas. O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que as comissões provisórias não podem ser utilizadas indefinidamente para evitar a formação de diretórios permanentes e que os partidos devem garantir eleições periódicas.

Com a decisão, o MDB estadual tem 30 dias para convocar e realizar a Convenção Municipal de Poços de Caldas, sob pena de multa diária de R$ 1.000, limitada a R$ 50.000. O objetivo é permitir que os filiados registrem chapas e concorram regularmente aos cargos internos da legenda.

O Diretório Estadual do MDB contestou a ação alegando que as nomeações seguiam as regras do partido e que a alternância na presidência da Comissão Provisória descaracterizaria qualquer irregularidade. No entanto, a Justiça considerou que a prática adotada no município violou o Estatuto do partido e os princípios democráticos internos.

O MDB ainda pode recorrer da sentença.

 

  

 

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