Justiça Federal determina nova análise sobre possível radioatividade em projetos de terras raras em Poços de Caldas
Atualizado em 01/06/2026
Sentença exige parecer conclusivo da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear sobre os projetos Caldeira e Colossus

A Justiça Federal concedeu parcialmente um mandado de segurança coletivo e determinou que a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN) realize uma reavaliação técnica dos projetos minerários Caldeira e Colossus, desenvolvidos pelas empresas Meteoric Caldeira Mineração Ltda. e Viridis Mineração Ltda.
A decisão foi proferida pela juíza federal substituta Rosilene Maria Clemente de Souza Ferreira, da Vara Cível e JEF Adjunto de Poços de Caldas.
Na ação, a Aliança em Prol da APA da Pedra Branca questionou o prosseguimento do licenciamento ambiental dos empreendimentos, alegando a necessidade de estudos ambientais conclusivos sobre a produção de rejeitos radioativos. O pedido também apontava a necessidade de definição da competência para o licenciamento ambiental e contestava a decisão que dispensou os projetos de controle regulatório radiológico.
Dúvidas técnicas
Ao analisar o caso, a magistrada adotou como fundamento o parecer apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF), que apontou a existência de dúvidas técnicas e lacunas documentais relacionadas à classificação radiológica dos empreendimentos.
Segundo o parecer reproduzido na sentença, a própria manifestação da ANSN possui caráter preliminar e depende de análises complementares para confirmar a isenção de controle regulatório radiológico.
O MPF sustentou que, diante da existência de incertezas técnicas, devem ser observados os princípios da prevenção e da precaução previstos no Direito Ambiental.
Dados citados na decisão
Em relação ao Projeto Caldeira, a sentença menciona informações constantes de relatórios técnicos e do Estudo de Impacto Ambiental (EIA), segundo os quais algumas amostras de resíduos sólidos apresentaram concentrações de atividade total das séries de urânio e tório superiores ao limite de isenção de 10 becqueréis por grama (Bq/g) previsto na regulamentação aplicável.
Já em relação ao Projeto Colossus, o parecer destacou a ausência de dados considerados suficientes sobre a composição e os riscos dos efluentes que poderão ser gerados pelo empreendimento.
Reflexos no licenciamento ambiental
A decisão também trata da definição do ente responsável pelo licenciamento ambiental dos empreendimentos.
A Lei Complementar nº 140/2011 estabelece que atividades envolvendo material radioativo podem atrair a competência da União, mediante parecer da autoridade nuclear competente.
Segundo a sentença, enquanto persistirem dúvidas técnicas fundamentadas e pendências de atos confirmatórios por parte da ANSN, a atividade regulatória nuclear deve ser concluída antes do avanço das definições sobre a competência para o licenciamento.
Na parte final da decisão, a juíza determinou que a ANSN reavalie os elementos fáticos dos dois projetos e emita parecer técnico conclusivo e definitivo sobre a produção de resíduos sólidos com atividade total superior a 10 Bq/g em qualquer etapa do processo minerário.
A sentença não determinou a suspensão dos processos de licenciamento ambiental, limitando-se à exigência de uma manifestação técnica conclusiva da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear.
A decisão ainda está sujeita ao reexame necessário.
Fonte: Baseado na sentença do Mandado de Segurança Coletivo nº 6003300-50.2025.4.06.3826.

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