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Guia do eleitor: tudo o que você precisa saber sobre as eleições de 2026

Atualizado em 13/08/2026

 

Campanha eleitoral começa neste domingo (16); Eleitores escolherão presidente, governador, dois senadores, deputado federal e deputado estadual ou distrital

A menos de dois meses do primeiro turno das eleições de 2026, a disputa começa a entrar em uma nova fase. Os partidos já realizaram as convenções e definiram os nomes que disputarão os cargos, mas o prazo para o registro oficial das candidaturas junto à Justiça Eleitoral ainda está aberto.

Os partidos, federações e coligações têm até sábado (15), às 19h, para solicitar o registro das candidaturas. Portanto, nesta quinta-feira (13), os nomes escolhidos nas convenções ainda estão dentro do prazo para formalização dos registros.

A partir de domingo (16), começa oficialmente a propaganda eleitoral. Candidatos poderão pedir votos, divulgar propostas e realizar atos de campanha, como comícios, caminhadas, carreatas e atividades na internet, de acordo com as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

O primeiro turno será realizado em 4 de outubro. Caso seja necessário, o segundo turno está marcado para 25 de outubro.

Quais cargos estarão em disputa?

Nas eleições de 2026, os eleitores vão escolher representantes para cinco cargos:

  • Presidente da República;
  • Governador;
  • Senador;
  • Deputado federal;
  • Deputado estadual ou distrital.

Como neste ano serão renovados dois terços do Senado, cada eleitor terá dois votos para senador.

Assim, na urna, serão seis escolhas: presidente, governador, dois senadores, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

Quando começa a campanha eleitoral?

A campanha eleitoral começa oficialmente no domingo (16 de agosto).

A partir dessa data, candidatos, partidos, federações e coligações poderão realizar propaganda eleitoral nas ruas e na internet, além de promover comícios, caminhadas, carreatas e outros atos permitidos pela legislação.

Os comícios poderão ocorrer até 1º de outubro, enquanto caminhadas, carreatas, passeatas e distribuição de material gráfico poderão ser realizados até as 22h do dia 3 de outubro, véspera do primeiro turno.

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para o primeiro turno começa em 28 de agosto e segue até 1º de outubro.

Quem são os candidatos à Presidência?

As convenções partidárias realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto definiram as chapas que disputarão a Presidência. Entre os nomes anunciados estão:

  • Luiz Inácio Lula da Silva (PT) — vice: Geraldo Alckmin (PSB);
  • Flávio Bolsonaro (PL) — vice: Alfredo Gaspar (PL);
  • Ronaldo Caiado (PSD) — vice: Gilberto Kassab (PSD);
  • Romeu Zema (Novo) — vice: Eduardo Girão (Novo);
  • Renan Santos (Missão) — vice: Aroldo Medina (Missão);
  • Augusto Cury (Avante) — vice: Júlio Delgado (Avante);
  • Hertz Dias (PSTU) — vice: Vanessa Portugal (PSTU);
  • Samara Martins (UP) — vice: Raquel Bricio (UP);
  • Clariana Barão (DC) — vice: Fabiana Torquato (DC);
  • Rui Costa Pimenta (PCO) — vice: Antônio Carlos Silva (PCO);
  • Edmilson Costa (PCB) — vice: Cleusa Santos (PCB);
  • Leonardo Avalanche (PRTB) — vice: Tenente Dalma (PRTB).

É importante destacar que, até esta quinta-feira (13), o processo de registro ainda não terminou. Os partidos têm até 15 de agosto, às 19h, para apresentar os pedidos de registro à Justiça Eleitoral. Depois disso, os pedidos serão analisados pela Justiça Eleitoral.

Quem terá mais tempo de televisão?

O tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão é calculado principalmente de acordo com a representação dos partidos e federações na Câmara dos Deputados, seguindo os critérios estabelecidos pela legislação eleitoral.

No cenário apresentado no material de referência, Lula terá o maior tempo, seguido por Flávio Bolsonaro, Ronaldo Caiado e Augusto Cury.

Outras candidaturas que aparecem nas pesquisas, como a de Romeu Zema, podem não ter direito à propaganda eleitoral gratuita caso seus partidos não cumpram os critérios da cláusula de desempenho.

A distribuição definitiva do tempo segue as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral e a representação partidária considerada para as eleições de 2026.

Quando acontecem os debates presidenciais?

Estão previstos debates entre os candidatos à Presidência durante o primeiro turno.

O primeiro confronto mencionado no calendário de debates será realizado em 23 de agosto, em um pool formado por Band, TV Cultura, TV Gazeta e Jovem Pan.

A participação dos candidatos dependerá das regras eleitorais e dos critérios estabelecidos pelas emissoras e pelos partidos.

Onde verificar informações sobre os candidatos?

O eleitor pode consultar informações oficiais sobre os candidatos no DivulgaCandContas, sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A plataforma reúne dados dos pedidos de registro de candidatura, declaração de bens, informações partidárias, receitas e despesas de campanha e doações recebidas.

O sistema permite acompanhar a situação das candidaturas e consultar as informações financeiras apresentadas à Justiça Eleitoral.

Um candidato pode ser substituído durante a campanha?

Sim.

A candidatura pode ser substituída em situações como renúncia, indeferimento, cancelamento ou cassação do registro.

Em regra, o pedido de substituição deve ser apresentado à Justiça Eleitoral até 20 dias antes da eleição. Para o primeiro turno de 2026, o prazo corresponde a 14 de setembro.

A legislação prevê uma exceção em caso de falecimento do candidato. Nessa situação, a substituição pode ocorrer mesmo dentro dos 20 dias anteriores à votação, observadas as regras e os prazos específicos.

Os candidatos podem usar inteligência artificial?

O TSE estabeleceu regras específicas para o uso de inteligência artificial nas campanhas eleitorais de 2026.

Conteúdos produzidos ou modificados por IA devem informar essa utilização de maneira explícita, destacada e acessível. A regra vale para textos, áudios, vídeos e imagens.

Também existem restrições para conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por inteligência artificial durante o período próximo à votação.

Os chamados deepfakes, que podem manipular imagem, voz ou outras características de uma pessoa para criar conteúdo falso ou enganoso, estão sujeitos às regras específicas da Justiça Eleitoral.

Caso envolvendo vídeo de Jair Bolsonaro

Na convenção do PL que oficializou a candidatura de Flávio Bolsonaro à Presidência, foi exibido um vídeo com imagem e voz do ex-presidente Jair Bolsonaro pedindo apoio ao filho.

A peça informava que havia sido produzida com inteligência artificial.

A Federação Brasil da Esperança, da qual faz parte o PT do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, apresentou representação contra o PL e Flávio Bolsonaro, questionando a utilização do conteúdo.

O caso deverá ser analisado pela Justiça Eleitoral.

Como denunciar irregularidades?

O eleitor poderá utilizar o aplicativo Pardal, do TSE, para denunciar possíveis irregularidades na propaganda eleitoral.

A ferramenta estará disponível a partir de 16 de agosto, início da propaganda eleitoral, e permitirá o encaminhamento de denúncias aos Tribunais Regionais Eleitorais responsáveis pela fiscalização.

Entre as situações que podem ser denunciadas estão possíveis propagandas eleitorais irregulares e outras práticas proibidas pela legislação.

Como funcionam as urnas eletrônicas?

Após o eleitor confirmar o voto, a escolha é registrada no Registro Digital do Voto, sistema que armazena os votos de maneira aleatória.

O sistema não permite identificar em quem cada eleitor votou.

Às 17h, após o encerramento da votação, a urna realiza a apuração dos votos registrados.

Ao final, são impressas cópias dos Boletins de Urna (BUs), que apresentam os resultados daquela seção eleitoral.

Uma cópia permanece no local de votação e outras são encaminhadas conforme os procedimentos da Justiça Eleitoral. Fiscais de partidos também podem acompanhar os resultados.

O eleitor pode consultar os boletins por meio do aplicativo Boletim na Mão, do TSE.

Os resultados das urnas são posteriormente transmitidos aos sistemas da Justiça Eleitoral para a totalização nacional.

Qual será o horário da votação?

A votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.

Se às 17h ainda houver eleitores aguardando na fila, serão distribuídas senhas para garantir o atendimento de todos os presentes.

Quem pode votar?

O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos.

O voto é facultativo para:

  • jovens de 16 e 17 anos;
  • pessoas com mais de 70 anos;
  • pessoas analfabetas.

Quem estiver com o título eleitoral cancelado ou suspenso não poderá votar.

Ainda é possível tirar ou transferir o título?

Não.

O prazo para tirar o título de eleitor, transferir o domicílio eleitoral, alterar dados cadastrais ou solicitar mudanças relacionadas ao local de votação terminou em 6 de maio de 2026.

Os serviços relacionados ao cadastro eleitoral serão retomados após as eleições, conforme o calendário da Justiça Eleitoral.

Posso votar se estiver em outra cidade?

Sim, em determinadas situações.

O eleitor que estiver viajando no dia da eleição pode solicitar o voto em trânsito, desde que tenha feito o pedido dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.

O período para solicitar a habilitação para votar em outra seção ou local de votação vai até 20 de agosto de 2026.

Quem estiver em outra cidade dentro do próprio estado poderá votar para todos os cargos.

Já quem estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente da República.

Eleitores inscritos na Zona Eleitoral do Exterior que estiverem no Brasil também podem solicitar o voto em trânsito e votar para presidente em capitais ou municípios com mais de 100 mil eleitores, conforme as regras da Justiça Eleitoral.

O que levar no dia da votação?

Para votar, é necessário apresentar um documento oficial com foto.

Entre os documentos aceitos estão identidade, passaporte, carteira de trabalho e o e-Título, quando disponível com fotografia.

O celular não pode ser levado para a cabine de votação. O aparelho deverá ser deixado em local indicado pelos mesários.

O eleitor com título regular pode votar mesmo que não tenha realizado o cadastramento biométrico.

Também é recomendável levar uma colinha eleitoral com os números dos candidatos para facilitar a votação.

Posso usar camiseta de candidato?

Sim.

No dia da eleição, o eleitor pode manifestar individualmente e de forma silenciosa sua preferência política, inclusive por meio de camisetas, broches, adesivos e bandeiras.

A boca de urna é proibida, assim como manifestações coletivas ou aglomerações de pessoas utilizando roupas padronizadas para demonstrar apoio a determinado candidato ou partido.

Qual é a diferença entre voto branco e voto nulo?

Votos brancos e nulos não são considerados votos válidos na totalização da eleição.

O voto em branco ocorre quando o eleitor seleciona a opção “branco” na urna e confirma.

Já o voto nulo acontece quando o eleitor digita um número que não corresponde a candidato ou partido válido e confirma a escolha.

Os dois tipos de voto não são transferidos para nenhum candidato.

Eleitores podem ser presos durante o período eleitoral?

A legislação estabelece restrições à prisão de eleitores durante o período eleitoral.

A partir de 29 de setembro e até 6 de outubro de 2026, eleitores não poderão ser presos, salvo nas hipóteses previstas pela legislação, como flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.

O transporte público será gratuito no dia da eleição?

O transporte coletivo deverá observar as regras estabelecidas para o dia da votação e as determinações aplicáveis em cada localidade.

É proibido que candidatos ou partidos ofereçam transporte ou refeições aos eleitores com o objetivo de obter votos.

Não vou conseguir votar. O que fazer?

Quem não puder comparecer à votação deverá justificar a ausência.

A justificativa pode ser feita no próprio dia da eleição pelo aplicativo e-Título ou presencialmente em uma Mesa Receptora de Justificativa, quando disponível.

Depois da eleição, o eleitor terá até:

  • 3 de dezembro de 2026 para justificar a ausência no primeiro turno;
  • 8 de janeiro de 2027 para justificar a ausência no segundo turno.

A justificativa também poderá ser apresentada pela internet, pelo e-Título ou no cartório eleitoral.

Para quem estiver no exterior, o prazo é de 30 dias contados a partir do retorno ao Brasil.

O eleitor que não justificar a ausência fica sujeito à multa eleitoral. A falta de regularização pode gerar restrições previstas na legislação.

Serviço

Primeiro turno: 4 de outubro de 2026
Segundo turno, se houver: 25 de outubro de 2026
Horário de votação: 8h às 17h, pelo horário de Brasília
Início da campanha: 16 de agosto
Registro das candidaturas: até 15 de agosto, às 19h
Horário eleitoral gratuito: 28 de agosto a 1º de outubro
Voto em trânsito: solicitação até 20 de agosto
Encerramento da propaganda de rua: 3 de outubro
Segundo turno, se houver: 25 de outubro

 

 

Fontes: Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e BBC News Brasil. Informações sobre calendário e regras eleitorais foram conferidas no TSE.

 

Nossos canais de comunicação:

https://linktr.ee/sulminastv

  

 

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