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Focinheiras são obrigatórias para cães de raças específicas em Minas Gerais

Atualizado em 23/01/2025

 

Nova lei prevê multas que podem ultrapassar R$ 16 mil em casos de ataques e lesões graves e também permite a adoção de pit bulls após quase 20 anos de proibição no Estado

 

A Mesa da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) promulgou a Lei 25.165, de 2025, publicada no Diário do Legislativo em 17 de janeiro.

A nova norma estabelece o uso obrigatório de focinheiras e coleiras identificadas para cães das raças pit bull, dobermann, rottweiler, fila brasileiro e outras consideradas de porte, força e comportamento similares.

De autoria do deputado Eduardo Azevedo (PL), o Projeto de Lei 1.263/23 foi aprovado em dezembro de 2024 pelo Plenário da ALMG e promulgado pela Mesa da Assembleia após o governador Romeu Zema não se manifestar dentro do prazo de 10 dias úteis. A legislação altera a Lei 16.301, de 2006, que já disciplinava a criação e manejo dessas raças.

A nova regra proíbe a circulação dos animais sem focinheira e exige coleiras com nome, endereço e telefone do tutor.

Além disso, somente pessoas maiores de 18 anos poderão conduzir esses cães em locais públicos.

O descumprimento pode gerar multa de R$ 553,10, valor que pode ser elevado a R$ 5.531,00 caso o animal cause ferimentos em terceiros. Lesões graves podem resultar em penalidades que ultrapassam R$ 16 mil, conforme previsto na norma.

 

Justificativa e impacto

Ao defender o projeto, o deputado Eduardo Azevedo destacou o risco de ataques envolvendo raças consideradas agressivas, citando especialmente a ocorrência de casos com crianças e idosos.

“Infelizmente, o noticiário está repleto de casos em que cães bravos, especialmente da raça pit bull, atacam pessoas. Muitas dessas ocorrências são em via pública, por negligência do tutor”, argumentou.

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Adoção de pit bulls é liberada

A lei também trouxe outra novidade ao derrubar a proibição de adoção de cães da raça pit bull, que vigorava em Minas Gerais desde 2006. A mudança foi possível graças a uma emenda do deputado Noraldino Júnior (PSB), aprovada durante a tramitação do projeto.

Embora a adoção esteja permitida, seguem proibidas a entrada e a procriação de pit bulls no território mineiro, como previsto na legislação original.

A nova norma busca equilibrar a segurança pública e a responsabilidade dos tutores, enquanto flexibiliza a possibilidade de adoção de pit bulls, antes limitada pela legislação.

 

Fonte: Com informações de ALMG.



 

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