Farol desregulado pode gerar infração grave; Evite multas!
Não é somente nas estradas que as luzes precisam estar adequadas para trafegar sem tomar multas. Confira como deixar as luzes do seu carro em dia e fuja de infrações.
Rodar com luzes queimadas, desreguladas ou simplesmente desligadas pode gerar multas, e até a remoção do veículo.
Existem diversas resoluções e artigos do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) indicando a forma correta de utilização das luzes de um veículo para evitar infrações.
Luzes de freio, faróis, lâmpadas auxiliares e até a luz de rodagem diurna (DRL, do inglês Daytime Running Light) precisam estar em conformidade para deixar o veículo visível aos outros na via.
A Resolução do Contran 993/2023, em seu Anexo I, regulamenta todos os equipamentos obrigatórios que um veículo deve ter para trafegar com segurança, incluindo o sistema de iluminação completo.
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Faróis desregulados
Muitas pessoas já se depararam com um facho fortíssimo de luz refletido no retrovisor interno, ofuscando a visão do motorista. Situações como essas podem causar acidentes graves, e por isso, a legislação é detalhada sobre a iluminação dos automóveis. Segundo o Artigo 223 do Código de Trânsito Brasileiro, “transitar com farol desregulado ou com facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor” gera infração grave, resultando em cinco pontos na carteira e uma multa de R$ 195,23.
Farol alto
O farol alto deve ser usado em vias sem iluminação para que o motorista visualize o trajeto e objetos a uma distância maior. De acordo com a Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), “o farol alto deve ser desligado automaticamente quando um veículo se aproxima ou é detectado à frente”. O uso inadequado do farol alto em vias iluminadas resulta em infração leve, três pontos na carteira e uma multa de R$ 88,38.
Farol baixo e auxiliares
Os faróis baixos devem ser ativados à noite ou de dia sob chuva, neblina, cerração ou em túneis, conforme estipulado no Artigo 250, Inciso I do CTB. A infração por não usar o farol baixo nestas condições é média, resultando em quatro pontos na carteira e uma multa de R$ 130,16. Veículos como motos, motonetas e transporte coletivo de passageiros devem manter os faróis acesos nestas situações.
Luz de rodagem diurna (DRL)
Somente veículos com farol de rodagem diurna (DRL) de luz branca podem rodar apenas com ela em rodovias. Usar a DRL durante a noite sem ligar o farol baixo resulta em multa.
Setas
As luzes de seta são fundamentais para indicar a direção de um veículo. Rodar com lâmpadas de seta queimadas pode resultar em duas multas: por defeito no sistema de iluminação e por deixar de indicar mudança de direção ou de faixa. Ambas são infrações médias, resultando em quatro pontos na carteira e uma multa de R$ 130,16.
Luzes de lanterna e freios
A mesma lógica das setas queimadas se aplica às luzes de freios e lanternas traseiras, com a infração sendo média, quatro pontos na carteira e uma multa de R$ 130,16.
Fiscalização das luzes
A fiscalização é realizada por meio de comandos e abordagens de policiais. A Resolução do Contran 993/2023 esclarece que a desregulagem do farol é verificada somente em casos de avarias evidentes. A retenção do veículo é momentânea em casos de faróis desligados, mas pode resultar na retenção do documento do veículo em casos de lâmpadas queimadas. O proprietário tem até 30 dias para consertar o equipamento e recuperar o CRLV.
Equipamentos extras não permitidos por lei, como faróis auxiliares de motocicletas que piscam de forma intermitente, podem resultar na remoção do veículo. Luzes estroboscópicas são proibidas e podem resultar no recolhimento do veículo.
A regularização das luzes do veículo é essencial para evitar multas e garantir a segurança no trânsito. Verifique regularmente as luzes do seu carro e siga as orientações para rodar dentro da lei.
Fonte: Com informações de G1.
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