Corregedoria da Câmara de Poços de Caldas arquiva representações do prefeito contra vereadores da oposição
Atualizado em 21/09/2026
Pareceres concluíram que atuações de Diney Lenon e Tiago Barbosa Mafra no Hospital Margarita Morales e na fiscalização de estrutura da Praça Getúlio Vargas estavam relacionadas ao exercício do mandato parlamentar

A Corregedoria da Câmara Municipal de Poços de Caldas recomendou o arquivamento definitivo de duas representações ético-disciplinares apresentadas pelo prefeito Paulo Ney de Castro Júnior contra os vereadores Diney Lenon de Paulo e Tiago Barbosa Mafra.
Os dois pareceres foram elaborados pelo relator Aliff Jimenes Cicon e assinados no Plenário Vereador José Castro de Araújo em 18 de setembro de 2026. Nos documentos, a Corregedoria considerou improcedentes as acusações de violação ao Código de Ética e Decoro Parlamentar, previsto na Resolução nº 922/2024.
Fiscalização no Hospital Margarita Morales
A Representação nº 2/2026 teve origem em um episódio ocorrido em 25 de novembro de 2025, no Hospital Margarita Morales. Na ocasião, o prefeito acusou os vereadores Diney Lenon e Tiago Barbosa Mafra de promoverem desordem, aglomeração e discursos em tom elevado na recepção da unidade de saúde.
A representação também questionava informações divulgadas pelos parlamentares sobre atraso no pagamento de médicos e uma possível paralisação dos atendimentos, sob a alegação de que as declarações seriam falsas e poderiam estimular a população contra a administração pública.
Após analisar as defesas e os documentos apresentados no processo, porém, a Corregedoria afastou as acusações de falsidade das informações e de quebra de decoro.
Segundo o parecer, documentos apresentados pela defesa demonstraram que, em 24 de novembro de 2025, um dia antes da visita dos vereadores, a Santa Casa de Poços de Caldas havia comunicado à equipe médica que não existia previsão para os pagamentos em razão de atraso no repasse de recursos por parte da Secretaria Municipal de Saúde.
Na mesma data, os médicos divulgaram uma nota oficial informando uma decisão coletiva de paralisar os atendimentos eletivos a partir da quarta-feira seguinte, mantendo os serviços de urgência e emergência.
Também constava nos autos uma nota oficial do Executivo reconhecendo a ocorrência de um “breve descompasso no fluxo de caixa”, que teria provocado atraso no repasse financeiro referente ao mês de novembro.
O relator destacou que o fato de a paralisação ter sido posteriormente evitada não tornaria falsa, de forma retroativa, a informação de que ela havia sido formalmente anunciada. O parecer também apontou que eventuais diferenças entre os termos “atraso de repasse” e “atraso de pagamento aos profissionais” estariam inseridas no debate político e não configurariam, por si só, infração ético-disciplinar.
Em relação às alegações de tumulto, a Corregedoria apontou que as imagens apresentadas no processo mostravam apenas usuários que já aguardavam atendimento na recepção. Não foram identificadas provas de que essas pessoas tivessem sido convocadas pelos vereadores ou de que houvesse utilização de carros de som, faixas, cartazes ou panfletos.
O parecer também registrou que não houve invasão de áreas restritas, interrupção de atendimentos, danos materiais ou incitação à violência. A orientação para que os cidadãos “cobrassem o prefeito” foi considerada parte da atuação política dos parlamentares.
Questionamento sobre estrutura na Praça Getúlio Vargas
A Representação nº 1/2026 foi protocolada em 19 de maio de 2026 contra o vereador Tiago Barbosa Mafra.
O prefeito questionou o Requerimento nº 949/2026, apresentado pelo parlamentar para solicitar informações sobre a legalidade da demolição parcial de uma estrutura que funcionava como bebedouro para os cavalos utilizados nas charretes na Praça Getúlio Vargas.
Segundo a representação, o vereador teria afirmado de forma falsa que a estrutura fazia parte do patrimônio histórico e cultural tombado do município. O prefeito também atribuiu ao requerimento uma repercussão negativa nas redes sociais e na imprensa, inclusive em âmbito nacional.
A Corregedoria, entretanto, rejeitou as acusações.
O parecer destacou que a apresentação de requerimentos de informação é uma prerrogativa dos vereadores no exercício da função fiscalizatória, prevista na legislação municipal e na Constituição Federal.
O relatório também considerou a cronologia dos fatos. De acordo com o documento, os pareceres do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (IEPHA) e do CONDEPHACT, que posteriormente esclareceram que o bebedouro não fazia parte do tombamento original, foram emitidos depois da apresentação do requerimento parlamentar.
Dessa forma, a Corregedoria entendeu que não havia elementos para considerar que o vereador tivesse deliberadamente apresentado informação falsa.
O parecer também apontou que a repercussão negativa nas redes sociais e nos meios de comunicação não poderia ser atribuída ao requerimento formal de informações apresentado pelo vereador.
Corregedoria determina arquivamento
Nos dois casos, o relator Aliff Jimenes Cicon destacou que o procedimento disciplinar da Câmara deve apurar possíveis violações objetivas ao Código de Ética e Decoro Parlamentar, não sendo destinado a avaliar a conveniência ou a oportunidade de críticas políticas feitas por vereadores.
Os pareceres também mencionaram a garantia de inviolabilidade das opiniões, palavras e votos dos vereadores no exercício do mandato, prevista na legislação municipal e na Constituição Federal.
Diante da ausência, segundo a Corregedoria, de provas de fabricação deliberada de fatos, perturbação da ordem pública ou incitação à prática de ilícitos, os dois procedimentos foram considerados improcedentes.
Com isso, a Corregedoria recomendou o arquivamento definitivo das Representações nº 1/2026 e nº 2/2026, nos termos do artigo 20, inciso VII, da Resolução nº 922/2024.

Nossos canais de comunicação:

Deixe um comentário