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Câmara aprova proposta que prevê suspensão da CNH para quem abandonar animais usando veículos

Atualizado em 14/08/2026

 

Projeto relatado pelo deputado mineiro Fred Costa classifica a prática como infração gravíssima e prevê multa de R$ 2.934,70

Abandonar um animal em uma rua, estrada ou acostamento utilizando um veículo poderá resultar em suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), multa e, em caso de reincidência, cassação do documento. A medida está prevista em uma proposta aprovada pela Câmara dos Deputados na quarta-feira (12).

O texto, relatado pelo deputado federal Fred Costa (PRD-MG), altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para classificar como infração gravíssima o uso de veículo para abandonar ou auxiliar no abandono de animais em vias públicas.

A proposta estabelece suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Quando o abandono envolver cães ou gatos, o período será de 18 meses. A medida também prevê aplicação das mesmas regras quando a prática for realizada com o uso de embarcações.

Multa pode chegar a R$ 2.934,70

Além da suspensão da CNH, o motorista ficará sujeito a multa equivalente a dez vezes o valor-base de uma infração gravíssima.

Atualmente, a multa para uma infração gravíssima é de R$ 293,47, conforme o artigo 258 do Código de Trânsito Brasileiro. Com o fator multiplicador de dez vezes previsto na proposta, o valor chegaria a R$ 2.934,70.

O texto determina ainda que a multa seja aplicada em dobro quando o abandono resultar na morte, atropelamento ou lesões do animal.

Em caso de reincidência no período de até 24 meses, a proposta prevê a cassação da CNH.

Proposta reúne outros projetos

A medida está vinculada ao Projeto de Lei 25/2024, que tramita na Câmara dos Deputados. A proposta original foi apresentada pelos deputados Delegado Matheus Laiola, Marcelo Queiroz e Delegado Bruno Lima, e recebeu outros projetos apensados durante a tramitação.

A matéria já havia avançado em comissões da Câmara. Em abril de 2025, a Comissão de Viação e Transportes aprovou um substitutivo que previa a caracterização do uso de veículo para abandono de animais como infração gravíssima, com suspensão do direito de dirigir por 12 meses ou 18 meses quando se tratasse de cães ou gatos.

O projeto consta entre as proposições em tramitação na Câmara e tem como objetivo alterar a Lei nº 9.503/1997, o Código de Trânsito Brasileiro.

Aplicação da punição pode ser desafio

Apesar do endurecimento das penalidades, a aplicação prática da nova regra poderá exigir regulamentação e definição das competências dos órgãos responsáveis pela fiscalização de trânsito.

Segundo a advogada Alice Araújo, presidente da Comissão de Enfrentamento à Violência no Trânsito da OAB-MG, será necessário estabelecer como os órgãos estaduais de trânsito poderão identificar a conduta e aplicar as penalidades previstas.

A questão envolve especialmente a comprovação de que o veículo foi utilizado para abandonar ou auxiliar no abandono do animal, além da identificação do responsável pela conduta.

Medida ainda precisa seguir tramitação

A aprovação da proposta pela Câmara não significa que as novas penalidades já estejam em vigor. Para que a alteração no Código de Trânsito Brasileiro se torne lei, o texto ainda precisa cumprir as demais etapas do processo legislativo, incluindo a análise pelo Senado e, posteriormente, eventual sanção presidencial.

Atualmente, o CTB já prevê a classificação e os valores das infrações de trânsito, sendo a gravíssima estabelecida em R$ 293,47, com possibilidade de aplicação de fatores multiplicadores específicos em determinadas situações.

 

Fontes: Câmara dos Deputados e Código de Trânsito Brasileiro.

 

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