Abandono de animais por mais de 36 horas passa a gerar multa de R$ 5,7 mil em Poços de Caldas
Atualizado em 27/06/2026

A Câmara Municipal de Poços de Caldas aprovou e o prefeito Paulo Ney de Castro Júnior sancionou a Lei nº 10.136, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (26), que estabelece punições para quem abandonar animais domésticos ou domesticados em imóveis particulares por período prolongado no município.
A nova legislação considera infração administrativa deixar animais sozinhos em residências, comércios, indústrias ou qualquer outro imóvel particular por mais de 36 horas, quando não houver supervisão e garantia de cuidados adequados.
Multa pode chegar a R$ 5.760
De acordo com a lei, o responsável pelo animal estará sujeito ao pagamento de multa equivalente a 1.000 Unidades Fiscais do Município (UFM). Como o valor da UFM em 2026 é de R$ 5,76, a penalidade corresponde a R$ 5.760.
Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro, alcançando R$ 11.520, sem prejuízo de outras sanções civis, administrativas ou penais previstas nas legislações estadual e federal.
Regra vale para todos os imóveis particulares
A norma determina que as regras se aplicam aos animais mantidos em residências, estabelecimentos comerciais, industriais e quaisquer outros espaços privados localizados em Poços de Caldas.
Segundo a legislação, caracteriza-se como abandono deixar o animal desacompanhado por período superior a 36 horas, sem que haja supervisão e garantia de alimentação, água, higiene e demais cuidados necessários ao seu bem-estar.
A fiscalização e os procedimentos para aplicação das penalidades serão regulamentados pelo Poder Executivo.
Lei já está em vigor
A Lei nº 10.136 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município, em 26 de junho de 2026, e passa a reforçar a proteção e o bem-estar dos animais em Poços de Caldas, criando uma penalidade específica para casos de abandono prolongado em imóveis particulares.

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