Voltar para Notícias

Voto em branco ou nulo para um cargo não anula os demais votos na urna

Atualizado em 22/09/2026

 

Justiça Eleitoral esclarece que cada escolha é contabilizada de forma independente nas Eleições 2026 e desmente mensagem que circula em aplicativos

Uma mensagem que voltou a circular em aplicativos de mensagens afirma que votos em branco ou nulos para determinados cargos poderiam anular também os votos registrados para outras disputas. A informação é falsa.

A Justiça Eleitoral esclarece que a urna eletrônica contabiliza os votos de forma individual e independente para cada cargo em disputa. Isso significa que a eleitora ou o eleitor pode votar em apenas um cargo e deixar os demais em branco ou nulos, sem que isso comprometa as escolhas válidas realizadas para outras funções.

Assim, votar em branco ou anular o voto para deputado, senador ou governador não interfere na validade de um voto para presidente. O mesmo ocorre no sentido contrário: a escolha feita para presidente não interfere nos votos registrados para os demais cargos.

Como funcionam os votos em branco e nulo

O voto em branco ocorre quando a eleitora ou o eleitor pressiona a tecla “Branco” e, em seguida, “Confirma”.

Já o voto nulo é registrado quando é digitado um número inexistente e a escolha é confirmada.

Nenhum dos dois é contabilizado entre os votos válidos. Os votos brancos e nulos são considerados apenas para fins estatísticos e não são transferidos para candidatos ou partidos políticos.

Mensagem falsa fala em “voto completo”

O conteúdo que circula em aplicativos de mensagens é atribuído a um suposto mesário e afirma que seriam contabilizados apenas os chamados “votos completos”, ou seja, aqueles em que a pessoa escolhesse candidatos para todos os cargos em disputa.

A mensagem também afirma que, caso alguém vote apenas para presidente e deixe os demais cargos em branco, por exemplo, a escolha seria considerada “parcial” e acabaria totalmente anulada.

Segundo a Justiça Eleitoral, essa informação não corresponde ao funcionamento da urna eletrônica.

O sistema não exige que a eleitora ou o eleitor vote em todos os cargos para que as escolhas realizadas sejam contabilizadas. Cada voto é processado separadamente.

Por isso, deixar determinado cargo em branco ou votar nulo em uma das disputas não interfere nos votos válidos registrados para as demais.

Também não há comprovação de que a informação tenha sido repassada por instrutoras ou instrutores responsáveis pelo treinamento de mesários. Da mesma forma, não é possível confirmar que a mensagem tenha sido realmente enviada por um mesário, como afirma o conteúdo.

Ordem de votação nas Eleições 2026

Nas Eleições 2026, a votação na urna eletrônica seguirá uma sequência predefinida de cargos.

Para facilitar o processo na cabine e agilizar a votação, a Justiça Eleitoral recomenda que a população leve anotados, em papel, os números das candidaturas de sua preferência.

A ordem oficial de votação será:

  • deputada ou deputado federal;
  • deputada ou deputado estadual ou distrital, no caso do Distrito Federal;
  • senadora ou senador, para a 1ª vaga;
  • senadora ou senador, para a 2ª vaga;
  • governadora ou governador;
  • presidente da República.

O uso de telefone celular é proibido dentro da cabine de votação. Por isso, a tradicional “colinha” em papel pode ser utilizada para consultar os números das candidaturas no momento do voto.

Fonte: Justiça Eleitoral.

 

Nossos canais de comunicação:

https://linktr.ee/sulminastv

  

 

Share this post

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Voltar para Notícias