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STF proíbe acesso judicial a medicamentos fora do SUS, gerando preocupações entre pacientes

Atualizado em 23/10/2024

Decisão estabelece requisitos rigorosos para concessão de medicamentos não disponíveis no Sistema Único de Saúde, afetando especialmente pacientes com doenças raras.

STF
Foto: STF.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no dia 17 de outubro, que medicamentos não ofertados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) não poderão mais ser obtidos via judicialização. A nova diretriz estabelece que, embora a concessão judicial ainda seja possível para medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), é necessário comprovar seis requisitos de forma cumulativa para o acesso à Justiça. Essa medida visa enfrentar a crescente judicialização na saúde, que tem gerado desafios significativos para o sistema público e para os pacientes.

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Decisão do STF ameaça a vida de milhares de pacientes com doenças raras

A decisão do STF impacta diretamente os pacientes com doenças raras que dependem de tratamentos que não estão disponíveis no SUS.

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que a judicialização da saúde se tornou um dos maiores problemas do Judiciário, com um aumento alarmante nas ações relacionadas à saúde, que passaram de 21 mil por mês em 2020 para 61 mil em 2023.

O Ministério da Saúde reconheceu que, apesar de a judicialização ser um recurso importante, ela tem desviado recursos que poderiam ser aplicados em políticas públicas de saúde mais amplas.

Para garantir a concessão judicial de medicamentos, os pacientes devem comprovar, entre outros requisitos, que:

1. Negativa pelo órgão responsável: O remédio deve ter sido negado pelo órgão público responsável pela saúde.

2. Decisão da Conitec: A decisão da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) sobre a não inclusão do medicamento deve ser considerada ilegal, ou deve haver uma demora excessiva na análise do pedido.

3. Ausência de alternativa no SUS: Não deve haver outro medicamento disponível nas listas do SUS que possa substituir o solicitado.

4. Evidência científica: É necessária evidência científica que comprove a segurança e eficácia do remédio.

5. Indispensabilidade do medicamento: O medicamento deve ser essencial para o tratamento da doença.

6. Condições financeiras do solicitante: O solicitante deve demonstrar que não possui condições financeiras para adquirir o medicamento.

 



 

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