Voltar para Notícias

Ministério Público abre procedimento para analisar lei das carruagens elétricas em Poços de Caldas

Atualizado em 05/05/2026

 

Foto: Fernando Pereira.

O Ministério Público de Minas Gerais instaurou procedimento administrativo para avaliar a constitucionalidade da Lei Municipal nº 10.053/2025, que institui o serviço de carruagens elétricas e determina a extinção das charretes de aluguel em Poços de Caldas.

A medida foi formalizada por meio de ofício da Coordenadoria de Controle de Constitucionalidade, com sede em Belo Horizonte, datado de 25 de março de 2026. O procedimento foi registrado sob o nº 34.16.0024.0353735.2026-09.

Representação aponta possíveis violações

De acordo com o documento, a abertura do procedimento ocorreu após o recebimento de uma representação que questiona a compatibilidade da legislação com a Constituição Federal. Entre os pontos levantados estão possíveis impactos diretos na subsistência de famílias que dependiam da atividade com charretes.

Também são citadas eventuais violações a princípios constitucionais, como o livre exercício profissional e a livre iniciativa, além de possível afronta a dispositivos como os artigos 1º, 3º e 170 da Constituição.

Câmara é acionada

No ofício encaminhado à Câmara Municipal, o Ministério Público requisita uma série de documentos para instrução do processo. Entre eles estão a certidão de vigência da lei, cópias de eventuais alterações e a identificação da origem do projeto — se de iniciativa do Executivo ou do Legislativo.

O órgão também concedeu prazo de até 30 dias para que a presidência da Câmara se manifeste sobre a constitucionalidade da norma.

Lei prevê substituição gradual

A Lei nº 10.053/2025 estabelece a substituição do transporte turístico por tração animal por carruagens elétricas, além de prever medidas de transição social para os trabalhadores afetados.

O documento é assinado eletronicamente pelo promotor de Justiça Rodrigo Alberto Azevedo Couto.

O caso segue em análise pelo Ministério Público, que poderá emitir parecer sobre a validade da legislação frente à Constituição.

 

Nossos canais de comunicação:

https://linktr.ee/sulminastv

  

 

Compartilhe este post

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Voltar para Notícias