Senado aprova projeto que regulamenta voo livre e leva categoria rumo ao reconhecimento legal no Brasil
Atualizado em 13/06/2025
A prática do voo livre deu mais um passo decisivo para o reconhecimento oficial no Brasil. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou nesta quarta-feira (11) o Projeto de Lei 1884/2024, que regulamenta as profissões de instrutor de voo livre e piloto de voo duplo turístico de aventura. A proposta segue agora para a Câmara dos Deputados e, se não houver recurso, poderá ir direto para sanção presidencial.
O projeto, de autoria do senador Carlos Portinho (PL-RJ), já havia recebido parecer favorável na Comissão de Esporte (CEsp), relatado pelo senador Romário (PL-RJ). A proposta estabelece critérios claros para a atuação de profissionais que conduzem voos de aventura, especialmente em atividades turísticas, garantindo mais segurança a praticantes e passageiros.
Reconhecimento institucional e protagonismo da CBVL
De acordo com o texto, todos os instrutores e pilotos de voo duplo precisarão estar devidamente habilitados pela Confederação Brasileira de Voo Livre (CBVL) e pela Federação Aeronáutica Internacional (FAI), seguindo as normas de ambas as entidades. Instrutores também deverão atender a diretrizes da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
Fundada em 1976, a CBVL é atualmente a única instituição que regulamenta a prática no país, com reconhecimento internacional. Para o presidente da confederação, Hilton Benke, a aprovação representa a consolidação de um trabalho coletivo.
“É um trabalho de muitos anos, onde cada piloto que participa da CBVL — seja na organização do esporte ou apenas voando sob o guarda-chuva da instituição — ajuda um pouco. É uma vitória do voo livre, da CBVL e de todos os voadores”, declarou.
Regras para prática profissional
Entre os requisitos previstos no projeto, os instrutores de voo livre deverão ter no mínimo 18 anos e, no caso de pilotos de voo duplo, a idade mínima será de 21 anos. Ambos deverão comprovar capacidade física e psicológica compatíveis com a atividade e não poderão ter sofrido punições gravíssimas no último ano.
Outro ponto estabelecido é que a atividade profissional só poderá ocorrer por meio de pessoas jurídicas — como clubes, escolas, cooperativas ou operadoras de turismo — e todos os voos deverão ter seguro obrigatório para passageiros.
A relatora da proposta na CAS, senadora Dra. Eudócia (PL-AP), destacou a importância da regulamentação para garantir mais segurança e valorização dos profissionais.
“A ausência de normas claras deixa trabalhadores e usuários expostos a riscos. A regulamentação promove reconhecimento e garante segurança sem comprometer direitos”, avaliou.
Da televisão à lei: trajetória de reconhecimento
O voo duplo começou no Brasil nos anos 1970 e se popularizou ainda mais a partir dos anos 1980, quando a jornalista Glória Maria realizou, ao vivo, um voo que se tornou um marco na divulgação do esporte. Um dos pioneiros dessa modalidade, Carlos Srour, referência do voo livre no Rio de Janeiro, também manifestou apoio à regulamentação.
Em 2023, o voo duplo realizado no Rio de Janeiro foi incluído em rankings internacionais como uma das dez atividades de turismo de aventura mais procuradas do mundo, consolidando a prática não apenas como esporte, mas também como atrativo turístico de destaque.
A proposta representa um avanço para a comunidade de pilotos e praticantes, que há décadas luta pelo reconhecimento legal da atividade. A expectativa é que a regulamentação contribua para a profissionalização do setor, expansão das oportunidades e fortalecimento do Brasil como referência mundial no voo livre.
Próximos passos
O projeto segue agora para a Câmara dos Deputados. Caso aprovado sem alterações ou recurso ao plenário, poderá ser enviado diretamente para sanção presidencial, formalizando o marco histórico para o esporte no país.
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