Voltar para Notícias

Receita Federal passa a publicar lista de devedores contumazes

Atualizado em 24/06/2026

Medida mira inadimplência estruturada e irregularidades

Foto Crédito: Pillar Pedreira/Agência Senado

A Receita Federal divulgou a primeira lista de contribuintes classificados como devedores contumazes após a conclusão dos processos administrativos previstos na Lei Complementar nº 225/2026. A iniciativa tem como objetivo combater a inadimplência estruturada, reduzir práticas de concorrência desleal e aumentar a transparência fiscal.

Os primeiros contribuintes enquadrados pertencem ao setor fumageiro. De acordo com a Receita, os débitos identificados nesse segmento ultrapassam R$ 25 bilhões.

Critérios para o enquadramento

Segundo as regras estabelecidas pela legislação federal, a classificação como devedor contumaz ocorre quando há inadimplência considerada substancial, reiterada e sem justificativa.

Antes da inclusão na lista, os contribuintes foram notificados e tiveram prazo de 30 dias para regularizar as pendências ou apresentar defesa. Aqueles que não quitaram os débitos nem apresentaram manifestação dentro do período estipulado foram considerados revels e passaram a integrar oficialmente a relação divulgada pelo órgão.

Entre os critérios adotados para o enquadramento estão a existência de dívida tributária superior a R$ 15 milhões, valor superior ao patrimônio declarado pela empresa, além da manutenção da inadimplência em períodos consecutivos ou alternados ao longo de 12 meses.

Fiscalização alcança outros setores

A Receita informou que as ações tiveram início no setor fumageiro e já avançam para o segmento de combustíveis. Nesse setor, os débitos ultrapassam R$ 30,6 bilhões, considerando dados da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A medida integra uma estratégia de reforço da fiscalização sobre grandes devedores que utilizam o não pagamento de tributos como prática recorrente de negócio.

Restrições previstas em lei

Os contribuintes reconhecidos como devedores contumazes passam a estar sujeitos a diversas sanções previstas na legislação.

Entre as restrições estão o impedimento de receber benefícios fiscais, participar de licitações públicas e aderir a programas específicos de regularização tributária.

Também podem ser aplicadas medidas como restrições relacionadas à recuperação judicial, declaração de inaptidão da inscrição no cadastro de contribuintes e cancelamento de selos obtidos em programas de conformidade fiscal.

Plataforma reúne informações e orientações

A Receita Federal criou uma página específica para centralizar informações sobre o tema, incluindo os critérios de enquadramento, as etapas do processo administrativo e as alternativas disponíveis para regularização dos débitos.

O órgão ressaltou que a medida não tem como finalidade atingir empresas que enfrentam dificuldades financeiras temporárias, mas sim combater situações em que a inadimplência é utilizada de forma planejada para gerar vantagem competitiva.

Direito à defesa é garantido

A Receita destacou que nenhum contribuinte é considerado devedor contumaz sem a realização de processo administrativo com garantia do contraditório e da ampla defesa.

As empresas notificadas podem:

  • quitar integralmente os débitos;
  • solicitar o parcelamento das dívidas;
  • apresentar documentos que comprovem situação regular;
  • demonstrar patrimônio suficiente para afastar o enquadramento;
  • contestar a classificação por meio de defesa administrativa;
  • recorrer da decisão em caso de negativa do pedido.

Situações que não geram enquadramento

A legislação também estabelece hipóteses em que a empresa não deve ser classificada como devedora contumaz.

Entre as exceções previstas estão:

  • débitos parcelados e pagos regularmente;
  • tributos com exigibilidade suspensa por decisão judicial;
  • valores em discussão administrativa;
  • controvérsias jurídicas relevantes;
  • empresas afetadas por calamidades públicas ou crises devidamente comprovadas.

A regulamentação determina ainda que juros, multas e encargos legais não são considerados no cálculo principal da dívida para fins de enquadramento.

 

Fonte: Agência Brasil.

 

Nossos canais de comunicação:

https://linktr.ee/sulminastv

  

 

Share this post

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Voltar para Notícias