Expo-Arte de Rua passa a ser regulamentada por lei em Poços de Caldas; feira terá 77 vagas e novas regras de funcionamento
Atualizado em 07/08/2026
Nova legislação define critérios para participação, horários, estrutura, fiscalização e cria comissão responsável pela gestão da exposição ao redor das Thermas Antônio Carlos

A Prefeitura de Poços de Caldas publicou no Diário Oficial desta quinta-feira (6) a Lei nº 10.150/2026, que institui e regulamenta a Exposição de Arte de Rua (Expo-Arte de Rua) no município. A nova legislação estabelece normas para o funcionamento da feira, define quem poderá participar, cria uma Comissão Técnico-Consultiva e revoga a legislação anterior que disciplinava a atividade.
A Expo-Arte de Rua tem como objetivo oferecer espaço para exposição e comercialização de trabalhos de artistas plásticos, artesãos e produtores artesanais de alimentos, além de promover a integração cultural, social e turística da cidade, valorizar a produção manual e fortalecer as manifestações artísticas locais.
Segundo a lei, poderão participar artistas plásticos, artesãos e produtores de alimentos artesanais residentes e domiciliados em Poços de Caldas há pelo menos um ano, desde que não possuam estabelecimento comercial e sejam aprovados em edital público.
Também está prevista a participação de expositores visitantes e de convidados de outros municípios, mediante inscrição, análise técnica e autorização da Comissão Técnico-Consultiva, conforme critérios que serão definidos em regimento interno.
Feira terá 77 vagas
A nova regulamentação unifica as vagas da Expo-Arte de Rua em 77 espaços, distribuídos da seguinte forma:
- 64 vagas fixas e cinco vagas para visitantes nas categorias artesanato e artes plásticas;
- cinco vagas destinadas à comercialização de produtos artesanais alimentícios;
- três vagas reservadas a expositores indicados pela Secretaria Municipal de Promoção Social, mediante parecer favorável da Comissão Técnico-Consultiva.
As tendas deverão ser obrigatoriamente brancas e medir 3 metros por 3 metros. A legislação ainda prevê vagas estendidas, preferencialmente destinadas a artistas plásticos que necessitem de maior área para exposição de suas obras.
Local e horários
A Expo-Arte de Rua continuará sendo realizada ao redor do prédio das Thermas Antônio Carlos, ocupando dois espaços:
- área localizada atrás das Thermas Antônio Carlos;
- Jardim Dr. Elisiário Junqueira, em frente à entrada principal do prédio.
A lei determina que a lateral das Thermas voltada para a Rua Junqueiras não poderá ser utilizada para exposições.
O funcionamento será nos seguintes dias e horários:
- sábados, das 8h às 17h;
- domingos, das 8h às 13h;
- feriados nacionais e municipais prolongados, das 8h às 17h;
- durante todo o período de Carnaval, de sábado até terça-feira, das 8h às 17h;
- às sextas-feiras do mês de julho, também das 8h às 17h.
Regras para alimentos artesanais
Os alimentos comercializados deverão ser produzidos artesanalmente exclusivamente em Poços de Caldas, obedecer às normas sanitárias e estar previamente embalados e prontos para venda.
A preparação de alimentos durante o funcionamento da feira está proibida.
Comissão vai acompanhar a feira
A lei cria uma Comissão Técnico-Consultiva, responsável por assessorar a Secretaria Municipal de Cultura na administração da Expo-Arte de Rua, propondo ações para promoção da feira, analisando inscrições e zelando pelo cumprimento da legislação.
O colegiado será composto por nove membros:
- três representantes da Secretaria Municipal de Cultura;
- três representantes dos expositores fixos de artes plásticas;
- três representantes dos expositores fixos de artesanato ou alimentação artesanal.
Os integrantes terão mandato de quatro anos, sem remuneração.
Fiscalização e punições
A fiscalização ficará a cargo de profissional capacitado para diferenciar produtos artesanais de industrializados. Em caso de dúvidas sobre a autenticidade das peças ou alimentos, a Comissão poderá realizar visitas aos locais de produção e solicitar análise técnica especializada.
Caso seja constatada a comercialização de produtos industrializados, o expositor será formalmente autuado. Em caso de reincidência, perderá a vaga na feira.
Também ficam proibidos:
- ambulantes na área destinada à Expo-Arte de Rua;
- participação de artistas e artesãos de outras cidades, salvo nas hipóteses previstas para expositores convidados;
- participação de expositores que integrem simultaneamente outras feiras fixas de Poços de Caldas.
Cada expositor será responsável por eventuais danos causados aos jardins, gramados e demais instalações utilizadas pela feira.

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