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Expo-Arte de Rua passa a ser regulamentada por lei em Poços de Caldas; feira terá 77 vagas e novas regras de funcionamento

Atualizado em 07/08/2026

 

Nova legislação define critérios para participação, horários, estrutura, fiscalização e cria comissão responsável pela gestão da exposição ao redor das Thermas Antônio Carlos

A Prefeitura de Poços de Caldas publicou no Diário Oficial desta quinta-feira (6) a Lei nº 10.150/2026, que institui e regulamenta a Exposição de Arte de Rua (Expo-Arte de Rua) no município. A nova legislação estabelece normas para o funcionamento da feira, define quem poderá participar, cria uma Comissão Técnico-Consultiva e revoga a legislação anterior que disciplinava a atividade.

A Expo-Arte de Rua tem como objetivo oferecer espaço para exposição e comercialização de trabalhos de artistas plásticos, artesãos e produtores artesanais de alimentos, além de promover a integração cultural, social e turística da cidade, valorizar a produção manual e fortalecer as manifestações artísticas locais.

Segundo a lei, poderão participar artistas plásticos, artesãos e produtores de alimentos artesanais residentes e domiciliados em Poços de Caldas há pelo menos um ano, desde que não possuam estabelecimento comercial e sejam aprovados em edital público.

Também está prevista a participação de expositores visitantes e de convidados de outros municípios, mediante inscrição, análise técnica e autorização da Comissão Técnico-Consultiva, conforme critérios que serão definidos em regimento interno.

Feira terá 77 vagas

A nova regulamentação unifica as vagas da Expo-Arte de Rua em 77 espaços, distribuídos da seguinte forma:

  • 64 vagas fixas e cinco vagas para visitantes nas categorias artesanato e artes plásticas;
  • cinco vagas destinadas à comercialização de produtos artesanais alimentícios;
  • três vagas reservadas a expositores indicados pela Secretaria Municipal de Promoção Social, mediante parecer favorável da Comissão Técnico-Consultiva.

As tendas deverão ser obrigatoriamente brancas e medir 3 metros por 3 metros. A legislação ainda prevê vagas estendidas, preferencialmente destinadas a artistas plásticos que necessitem de maior área para exposição de suas obras.

Local e horários

A Expo-Arte de Rua continuará sendo realizada ao redor do prédio das Thermas Antônio Carlos, ocupando dois espaços:

  • área localizada atrás das Thermas Antônio Carlos;
  • Jardim Dr. Elisiário Junqueira, em frente à entrada principal do prédio.

A lei determina que a lateral das Thermas voltada para a Rua Junqueiras não poderá ser utilizada para exposições.

O funcionamento será nos seguintes dias e horários:

  • sábados, das 8h às 17h;
  • domingos, das 8h às 13h;
  • feriados nacionais e municipais prolongados, das 8h às 17h;
  • durante todo o período de Carnaval, de sábado até terça-feira, das 8h às 17h;
  • às sextas-feiras do mês de julho, também das 8h às 17h.

Regras para alimentos artesanais

Os alimentos comercializados deverão ser produzidos artesanalmente exclusivamente em Poços de Caldas, obedecer às normas sanitárias e estar previamente embalados e prontos para venda.

A preparação de alimentos durante o funcionamento da feira está proibida.

Comissão vai acompanhar a feira

A lei cria uma Comissão Técnico-Consultiva, responsável por assessorar a Secretaria Municipal de Cultura na administração da Expo-Arte de Rua, propondo ações para promoção da feira, analisando inscrições e zelando pelo cumprimento da legislação.

O colegiado será composto por nove membros:

  • três representantes da Secretaria Municipal de Cultura;
  • três representantes dos expositores fixos de artes plásticas;
  • três representantes dos expositores fixos de artesanato ou alimentação artesanal.

Os integrantes terão mandato de quatro anos, sem remuneração.

Fiscalização e punições

A fiscalização ficará a cargo de profissional capacitado para diferenciar produtos artesanais de industrializados. Em caso de dúvidas sobre a autenticidade das peças ou alimentos, a Comissão poderá realizar visitas aos locais de produção e solicitar análise técnica especializada.

Caso seja constatada a comercialização de produtos industrializados, o expositor será formalmente autuado. Em caso de reincidência, perderá a vaga na feira.

Também ficam proibidos:

  • ambulantes na área destinada à Expo-Arte de Rua;
  • participação de artistas e artesãos de outras cidades, salvo nas hipóteses previstas para expositores convidados;
  • participação de expositores que integrem simultaneamente outras feiras fixas de Poços de Caldas.

Cada expositor será responsável por eventuais danos causados aos jardins, gramados e demais instalações utilizadas pela feira.

 

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