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Projeto de lei propõe política municipal para enfrentar abandono de imóveis urbanos em Poços de Caldas

Atualizado em 20/05/2026

Proposta do vereador Douglas Dofu prevê cadastro de imóveis abandonados, notificações a proprietários e aplicação de instrumentos urbanísticos para reduzir riscos à população

A Câmara Municipal de Poços de Caldas analisa o Projeto de Lei nº 30/2026, que propõe a criação da Política Municipal de Enfrentamento ao Abandono de Imóveis Urbanos no município. A proposta estabelece princípios, objetivos, diretrizes e instrumentos voltados à identificação, monitoramento e combate ao abandono de imóveis que possam comprometer a segurança, a saúde pública e a organização urbana da cidade.

Segundo o texto, a política busca garantir o cumprimento da função social da propriedade urbana, prevista na Constituição Federal, além de enfrentar problemas frequentemente associados a imóveis abandonados, como proliferação de vetores de doenças, risco de invasões, insegurança para moradores vizinhos e degradação de áreas urbanas.

O projeto define que poderão ser enquadrados como imóveis em situação de abandono aqueles que apresentem, simultaneamente, sinais de desocupação prolongada, ausência de manutenção e inadimplência de obrigações fiscais, conforme critérios que ainda deverão ser regulamentados pelo Poder Executivo.

Entre os princípios estabelecidos pela proposta estão o direito à moradia, a prevalência do interesse coletivo sobre o individual na ocupação do solo urbano, a transparência das ações públicas e o respeito ao devido processo legal e ao direito de defesa dos proprietários.

A matéria também estabelece como objetivos o mapeamento e monitoramento dos imóveis abandonados, a redução de riscos à saúde pública e à segurança, além do estímulo à reintegração dessas propriedades ao ciclo econômico e social do município. O texto ainda prevê a possibilidade de destinação social de imóveis abandonados para fins habitacionais, comunitários, culturais ou de interesse público.

Cadastro municipal e medidas previstas

Entre os instrumentos previstos no projeto está a criação de um cadastro municipal de imóveis em situação de abandono. O banco de dados deverá reunir informações como identificação do imóvel, situação fiscal, histórico de notificações e providências adotadas pelo município.

O texto prevê ainda a utilização de instrumentos urbanísticos já previstos no Estatuto da Cidade e no Plano Diretor, como parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, IPTU progressivo no tempo e desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública.

Outra medida prevista é a arrecadação de imóveis urbanos abandonados, conforme dispositivos do Código Civil e da Lei da Regularização Fundiária Urbana (Reurb). Também estão previstas medidas emergenciais para imóveis que apresentem risco imediato à população.

A proposta determina ainda que o município mantenha transparência sobre as ações relacionadas à política pública, com divulgação periódica do número de imóveis cadastrados, notificações expedidas e providências adotadas. O projeto também prevê a criação de um canal público para denúncias e comunicações da população sobre imóveis abandonados.

Justificativa destaca impactos urbanos

Na justificativa do projeto, o autor afirma que o abandono de imóveis urbanos se tornou um problema crescente em cidades de médio porte e que Poços de Caldas não está imune a essa realidade. O texto cita a existência de imóveis abandonados tanto na região central quanto em bairros periféricos do município, muitos deles sem manutenção e com débitos fiscais acumulados.

Ainda segundo a justificativa, imóveis abandonados favorecem a proliferação de doenças, comprometem a segurança pública, desvalorizam imóveis vizinhos e geram sensação de insegurança entre moradores.

O documento destaca também que o projeto não cria novos órgãos públicos nem estabelece atribuições administrativas específicas, limitando-se à definição de princípios, diretrizes e instrumentos que deverão ser regulamentados futuramente pelo Poder Executivo.

 

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