Poços de Caldas regulamenta exploração de recursos naturais em áreas de preservação permanente
Atualizado em 17/06/2025
Novo decreto estabelece critérios e limitações para intervenções em Zonas de Preservação Permanente (ZPP)
A Prefeitura de Poços de Caldas publicou, na edição desta segunda-feira (16) do Diário Oficial do Município, o Decreto nº 14.795, que regulamenta a exploração de recursos naturais em áreas classificadas como Zona de Preservação Permanente (ZPP). A medida define regras, documentação obrigatória e restrições para intervenções nessas áreas, com o objetivo de assegurar a proteção ambiental e o cumprimento da legislação vigente.
Processo será analisado pela Secretaria de Meio Ambiente
De acordo com o decreto, qualquer atividade de exploração econômica em ZPP deverá, obrigatoriamente, passar por análise técnica da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMMAS). O interessado deve protocolar um requerimento junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (SMPDU), que encaminhará o pedido para avaliação ambiental.
Entre os documentos exigidos estão levantamento topográfico da área, inventário florestal, descrição do uso atual do terreno, informações sobre o estágio de regeneração da vegetação e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos estudos ambientais apresentados.
A SEMMAS avaliará a viabilidade ambiental da intervenção e poderá emitir, em caso favorável, a Manifestação de Viabilidade para Exploração de Recursos Naturais em ZPP, documento indispensável para a continuidade do processo junto à SMPDU.
Áreas proibidas de exploração
O decreto também estabelece pontos onde a exploração mineral é terminantemente proibida, incluindo:
- Parque Municipal da Serra de São Domingos;
- Serra de São Domingos, tombada como monumento natural estadual;
- Áreas próximas a bens tombados municipais;
- Regiões com vegetação nativa primária do bioma Mata Atlântica;
- Áreas com vegetação secundária em estágio médio ou avançado de regeneração da Mata Atlântica;
- ZPPs próximas a reservatórios de água e nascentes;
- E locais inseridos no perímetro urbano do município.
Certidão não dispensa demais autorizações
A norma ressalta que a obtenção da certidão municipal não isenta o empreendedor de buscar todas as licenças, alvarás e autorizações exigidos pelas legislações federal e estadual, como do Instituto Estadual de Florestas (IEF), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Agência Nacional de Mineração (ANM), no caso de lavra mineral.
O decreto entrou em vigor na data de sua publicação, na segunda-feira (16), e leva a assinatura do prefeito Paulo Ney de Castro Júnior, do secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade, Stefano Albino Zincone, e do secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, José Carlos Vieira.
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