Poços de Caldas institui Programa Municipal Antirracista
Atualizado em 21/02/2025
Poços de Caldas institui Programa Municipal Antirracista
Foi sancionada pelo prefeito Paulo Ney, na última terça-feira (18), a Lei nº 9.968, que institui o Programa Municipal Antirracista e estabelece estratégias de combate ao racismo e incentivo às ações afirmativas para afrodescendentes. A legislação foi publicada na Edição Suplementar do Diário Oficial do Município de Poços de Caldas nº 1645.
De autoria da ex-vereadora Luzia Martins, o programa visa reforçar o compromisso municipal com a promoção da igualdade racial e o combate ao racismo em todas as suas formas. Segundo a definição prevista na legislação, racismo é toda ação, atitude ou manifestação que discrimine ou viole os direitos de uma pessoa com base em sua raça, etnia, origem ou cor da pele. A lei proíbe expressamente a discriminação racial em todas as áreas da vida, como educação, emprego, moradia, serviços públicos e espaços públicos e privados.
A nova legislação prevê uma série de Políticas de Ação Afirmativa Continuadas destinadas aos afrodescendentes, abrangendo pretos e pardos conforme a classificação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e aqueles que se declararem expressamente. Dentre as medidas estabelecidas, destacam-se o aprimoramento de políticas municipais já existentes, como cotas em concursos públicos, incentivo à diversidade nos quadros de servidores municipais e a realização de campanhas de conscientização sobre o racismo e suas implicações.
Violência racial
Um ponto importante da nova legislação é a implementação de medidas de prevenção, conscientização e acolhimento nos estabelecimentos públicos e privados de grande circulação de pessoas. O município deverá oferecer treinamentos regulares de conscientização e combate ao racismo para funcionários públicos, servidores e estabelecimentos como supermercados, hipermercados, shoppings, lojas, universidades, órgãos públicos, restaurantes, casas de shows, teatros e outros locais de lazer.
A normativa considera situação de risco ou violência racial aquela em que uma pessoa tenha sido constrangida e vítima de preconceito racial, por meio de tentativa de coação objetiva e subjetiva. Para prevenir essas situações, os estabelecimentos deverão fixar cartazes informando que racismo é crime e disponibilizar materiais sobre os canais de denúncia. As autoridades deverão ser acionadas imediatamente em caso de ocorrência, garantindo a proteção da integridade física e moral da vítima.
Na prática
Desde o início do ano, Poços de Caldas conta com a Divisão de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e Étnica, vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social, sob a coordenação de Nanci de Moraes e com Marcela Carvalho como titular da pasta. O objetivo principal é reduzir as desigualdades raciais no município, com foco na população negra, por meio de ações planejadas e atendimento às demandas identificadas na cidade.
Em menos de dois meses de funcionamento, a divisão já atua em diferentes frentes de trabalho, incluindo letramento racial, combate ao racismo estrutural, valorização de povos e comunidades tradicionais e fortalecimento da luta antirracista por meio da articulação da Rede da Igualdade Racial.
“Sem dúvida, a nova legislação nos dá ainda mais respaldo no desenvolvimento de projetos e iniciativas voltados para práticas antirracistas, especialmente no que diz respeito à prevenção de situações de risco ou violência racial em estabelecimentos públicos e privados”, destaca a coordenadora da Divisão de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e Étnica, Nanci de Moraes.
Com a aprovação da Lei nº 9.968, Poços de Caldas reafirma seu compromisso com a igualdade racial, fortalecendo a luta contra o racismo e promovendo a inclusão de forma ampla e estruturada.
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